O usucapião é uma modalidade de aquisição originária da propriedade de bens móveis ou imóveis pelo exercício da posse nos prazos fixados em lei e para o seu reconhecimento são necessários dois elementos básicos, quais sejam: a posse e o tempo. Reconhece-se o direito à propriedade pela exteriorização da posse prolongada, como se proprietário fosse, daquele que deu função social ao bem durante longo decurso de tempo sem objeções de seu titular. A ação de usucapião ordinário tem como escopo regularizar a aquisição da propriedade imóvel por aquele que, com justo título e boa-fé, mantém a posse mansa, pacífica e ininterrupta de um imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser reduzido para 5 (cinco), caso o bem houver sido adquirido, onerosamente, sob o registro constante do respectivo cartório com o posterior cancelamento, devend...
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