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Mostrando postagens de setembro 18, 2016

Usucapião Ordinário....você conhece?

O usucapião é uma modalidade de aquisição originária da propriedade de bens móveis ou imóveis pelo exercício da posse nos prazos fixados em lei e para o seu reconhecimento são necessários dois elementos básicos, quais sejam: a posse e o tempo. Reconhece-se o direito à propriedade pela exteriorização da posse prolongada, como se proprietário fosse, daquele que deu função social ao bem durante longo decurso de tempo sem objeções de seu titular. A ação de usucapião ordinário tem como escopo regularizar a aquisição da propriedade imóvel por aquele que, com justo título e boa-fé, mantém a posse mansa, pacífica e ininterrupta de um imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser reduzido para 5 (cinco), caso o bem houver sido adquirido, onerosamente, sob o registro constante do respectivo cartório com o posterior cancelamento, devend...

Pensão Alimentícia aos Maiores de Idade...

Os aplicadores do direito definem poder familiar como sendo “ o conjunto de direitos e deveres cometidos aos pais, como munus público, de velar pela pessoa e bens de seus filhos menores ” (NERY, Rosa Maria de Andrade, Manual de direito civil: família. 1. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 316). Por esta razão, cabe aos pais, no exercício do poder familiar, a obrigação de prestar alimentos, no sentido mais amplo da palavra, aos filhos. No entanto, a extinção do poder familiar, com a maioridade civil do filho, aos 18 (dezoito) anos de idade, enseja dúvidas sobre a continuidade da obrigação dos genitores em pagar pensão alimentícia ao filho. Em relação à matéria, tem sido unânime, nos tribunais pátrios, o entendimento de que a obrigação alimentar do genitor em relação ao filho cessa com o advento da maioridade, mas não automaticamente. Nesse sentido, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgado recente, consignou que, com o advento da maioridade, cess...

Pai ou Padrasto quem paga pensão?

A resposta para esta pergunta é: ambos, desde que seja atendido o princípio do melhor interesse do menor. É o que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal – STF ao julgar o Recurso Extraordinário nº 898060  na sessão realizada ontem, dia 21/09, em Brasília. Ao analisar o caso, o Supremo entendeu que a existência de paternidade socioafetiva (ou seja, não biológica) não exime de responsabilidade o pai biológico. Por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898060, no qual um pai biológico recorria contra decisão que estabeleceu sua paternidade, com efeitos patrimoniais, independentemente do vínculo do alimentando com o pai socioafetivo. Inúmeros são os motivos que levam as pessoas a relacionar-se e constituir família. Não raras vezes ocorrem gestações não esperadas. Sendo a gravidez planejada ou não, a existência da prole gera a ambos os pais, igualmente, o dever de manutenção e educação da criança. Em determinadas situações, a...

Mediaçao e Conciliação Extrajudicial

Não são poucas as experiências que tenho vivenciado no ‘dia a dia’ na Assistência Judiciária de minha Cidade, no deslinde extrajudiciais de litígios. A 'cada dia que passa' encontro-me mais “encantado” com o sucesso do referido instituto! Uma , em razão da celeridade;  Duas , em razão da satisfação visivelmente percebida entre as partes. Solução extrajudicial?  Isto não é nenhuma novidade, eu sei.  Porém , pouco explorada pelos operadores de direito. Quem disse que tal instituto só é possível ser implementado por intermédio de um órgão público como Defensoria pública ou Assistência Jurídica Municipal? O  NCPC  disciplina a questão. Antes de ser um simples Procurador, o advogado é um Conciliador e Mediador. Mas, isso dá dinheiro? Honorários? Certamente que por intermédio de órgão público,  não . Mas,  tem dado sim, quando implementado em escritório de forma profissional. Um dos instrumentos que tenho utilizado com muito sucesso tem sid...

Bebê no útero tem direito a herança?

É possível fazer apressadamente o inventário antes do nascimento para não partilhar com o nascituro? Publicado por Paulo Henrique Brunetti Cruz ontem Será que um bebê, ainda no útero, tem direito a receber herança? Por acaso a lei dá algum respaldo a alguém que ainda nem nasceu? É precisamente isto que pretendo responder no artigo de hoje. Suponha que José e Maria sejam casados entre si. Do matrimônio, eles tiveram 3 filhos: Pedro , João e Tiago . Estando todos os filhos criados, isto é, tendo atingido todos a maioridade, certo dia José , o genitor, infelizmente sofre um acidente de veículo que lhe ceifa a vida. Depois do necessário luto, os 3 filhos começam a planejar a partilha dos bens entre eles[1], deduzida a parte da mãe, Maria. Eis que 2 meses depois do óbito Maria descobre que estava grávida há 3 meses, sendo o (a) filho (a) de José , já finado. ...

Divorcio e Mediação

Introdução O fim de um casamento muitas vezes é um processo doloroso para todos os envolvidos e uma boa parte dos casais acaba por recorrer a um conflito judicial para resolver os conflitos decorrentes do término da união. Porém, recorrer ao conflito judiciário, em grande parte dos casos leva o casal à destruição de qualquer resquício de laço familiar. Neste sentido, surge a mediação familiar como uma boa alternativa à via litigiosa visando conservar o bom relacionamento entre o ex-cônjuges, bem como meio de auxílio em relação a questão do necessário convívio familiar que ambos os lados devem preservar junto os filhos do casal. Através da ajuda de um mediador a família pode ser auxiliada fora do Tribunal a resolver as questões que qualquer separação implica. O mediador tem assim a função de auxiliar a família na gestão do conflito tendo por objetivo resolver os conflitos de forma justa e equilibrada, visando bem estar de todos, sobretudo dos filhos. Divórcio Segundo nos ensina Carlos R...

Alimentos Mofo Objeto Estranhos

Muitos consumidores já encontraram em algum alimento algum bicho (Lagarta, minhoca, boró etc.) ou corpo estranho no interior de alguma embalagem, assim como mofo e teias de aranha. Lembrando que todos os produtos na data de validade vigente. Cabe salientar, que a ocorrência de algum desses episódios pode gerar dano moral. A responsabilidade objetiva do fornecedor do produto está demonstrada. Ora, se o produto encontrava-se no prazo de validade, ele deve estar em condições de ser consumido. Além disso, as regras do CDC estabelecem a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos serviços pela reparação dos danos causados aos consumidores, com base na teoria do risco das atividades, prescindindo a análise de culpa. Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. A Constitu...