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Mostrando postagens de dezembro 11, 2016

Em execução de alimentos, é possível o protesto e a inscrição em cadastros de proteção ao crédito?

Em execução de alimentos devidos a filho menor de idade,  é possível  o protesto e a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito. Mostra-se juridicamente possível o pedido do credor para que seja realizado protesto e inclusão do nome do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa), como medida executiva a ser adotada pelo magistrado para garantir a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. Nesse sentido: STJ. 3ª Turma. REsp 1.469.102-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 8/3/2016 (Info 579). STJ. 4ª Turma. REsp 1.533.206-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17⁄11⁄2015. No  CPC 2015  existe previsão expressa nesse sentido (art. 528, § 1º e art. 782, §§ 3º e 4º). Imagine a seguinte situação hipotética: O juiz, por meio de sentença em ação de alimentos, determinou que João pagasse R$ 2 mil, mensalmente, em favor de seu filho Lucas (17 anos). João vinha cumprind...

Governo quer eliminar multa de 40%

No prazo de dez anos, a multa cobrada do empregador em caso de demissão do trabalhador sem justa causa será eliminada. A medida, anunciada pelo presidente Michel Temer em meio a um pacote para incentivar o crédito e a geração de empregos, tem como objetivo reduzir os custos indiretos para os empresários, de acordo com a equipe econômica. De acordo com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a intenção é adotar a redução nos valores de forma gradual para que não cause impactos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ). Por meio de um projeto de lei complementar, o governo quer eliminar a multa, hoje em 10% sobre o saldo do FGTS, cobrada nos casos de demissão sem justa causa. O objetivo é reduzir um ponto percentual por ano, durante dez anos. Ao anunciar a medida, o presidente informou que os valores não são repassados aos trabalhadores e disse que a multa “naturalmente onera os empresários”. “A medida não tem impacto fiscal e reduz o custo do empre...

Compras de natal e o Código de Defesa do Consumidor

O Natal é quiçá uma das únicas datas festivas aonde consumidores vão às compras a fim de presentear toda a família. De acordo com pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), neste ano os filhos serão os mais agradados com presentes, seguidos por maridos ou esposas, mães, irmãos, sobrinhos, namorados e noivos, e pais. Os produtos mais cobiçados, ou seja, o que os consumidores pretendem comprar para ofertar aos seus entes são roupas, brinquedos, calçados, perfumes e cosméticos, acessórios - como bolsas, cintos e bijuterias -, smarthphones e livros. "Todavia, antes de entrar na loja e abrir a carteira é preciso ter atenção para que o consumidor não tenha seus direito violados", afirma o  advogado especialista em direito do consumidor do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, Fabricio Sicchierolli Posocco . O especialista elencou 10 direitos contidos na Lei  8078 /90,...

A mediação como forma de acesso a justiça

O acesso à justiça é encarado como um dos direitos fundamentais do homem. A  Constituição da Republica Federativa do Brasil  de 1988 traz o acesso à justiça como direito e garantia fundamental. Hodiernamente existe uma dificuldade no que se refere à efetividade desse acesso. A forma tradicional de se buscar a justiça, por meio do Poder Judiciário, é morosa, custosa e muitas vezes não trata o conflito de uma forma adequada. Por tais motivos é necessário a consolidação de mecanismos alternativos de resolução de conflitos. Por isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução Nº 125, de 29 de novembro de 2010, onde é instituída no Brasil uma política judiciária de tratamento adequado dos conflitos. Esse tratamento adequado é encontrado na mediação. A mediação é uma forma autocompositiva e não adversarial de resolução de conflitos onde um terceiro imparcial conduz às partes para que estas consigam encontrar por si mesmas uma solução ao seu conflito. Com base nos prin...

Avós tem que alimentar netos?

Direito Familiar Você sabe se os avós têm o dever de prestar alimentos aos netos? Essa é uma dúvida recorrente entre as pessoas, e a resposta será uma bem conhecida no meio jurídico: “depende”. Mas, como assim “depende”? Continue a leitura para entender melhor sobre o assunto! Nos artigos anteriores, já falamos sobre o pagamento de pensão alimentícia de pais para filhos (clique aqui) e até mesmo sobre o dever alimentar entre ex-cônjuges (clique aqui). Hoje, falaremos sobre a possibilidade de os avós prestarem alimentos aos netos. A resposta para a pergunta que intitula esse artigo é “depende” porque, em tese, os avós não possuem essa obrigação. O dever de sustento e, portanto, de prestar alimentos é, essencialmente, dos genitores. No entanto, entende-se que a obrigação de sustento dos avós em relação aos netos pode vir a existir em determinadas situações. Quando isso acontecer, ela será somente subsidiária ou complementar. O que isso significa? Significa que a obrig...