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Mostrando postagens de janeiro 15, 2017

Whatapp ofensa gera indenização

Ao se sentir vítima de difamação, uma jovem de 21 anos processou um amigo, de 28, que espalhou boatos sobre ela em um grupo de Whatsapp, e ganhou uma indenização de R$ 10 mil. A ação tramitou na 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em decisao de 13 de janeiro, o desembargador Silvério da Silva afirmou que Vinícius* "abalou a honra" de Fabiana*, depois de analisar áudios e mensagens do aplicativo. A defesa do acusado tentou entrar com recurso, que foi negado pelo juiz. Condenado por difamação e danos morais, Vinícius diz que irá fazer o pagamento da indenização e que "tudo foi resolvido". No grupo de Whatsapp composto por 17 homens, Vinícius afirmava aos amigos que tinha relações sexuais com Fabiana e que havia tirado a virgindade da jovem. A vítima disse que o jovem era apenas amigo dela. "A gente nunca ficou e ele nunca demonstrou segundas intenções." Segundo Fabiana, Vinícius dizia no grupo que o relacionamento dos dois era "...

10% da Gorjeta

No embalo da “sofrência”, tem feito sucesso a música “10%”, cantada por Maiara e Maraisa, cujos versos, para além do sofrimento amoroso derramado nas mesas dos bares pelas desiludidas, lamentam a cobrança dos 10% acrescidos ao valor da conta pelo estabelecimento. É a famosa gorjeta, expressamente prevista em nosso ordenamento jurídico (art.  457  da  Consolidação das Leis do Trabalho ) como parcela integrante da remuneração do empregado, embora seja remunerada diretamente por clientes de estabelecimentos como bares, restaurantes, casas noturnas, pousadas etc. Ocorre, contudo, que o pagamento da gorjeta pelo consumidor não é obrigatório, isto é, é facultativo; o consumidor paga se quiser e achar conveniente, muito embora esse tipo de cobrança seja verdadeiramente imposta ao consumidor em muitas situações, fazendo com que se sinta verdadeiramente constrangido pelos estabelecimentos a efetuar o pagamento dessa importância. Há estabelecimentos mais ousados e inescrupulo...

Gorjeta de 10% Não é obrigatória

No embalo da “sofrência”, tem feito sucesso a música “10%”, cantada por Maiara e Maraisa, cujos versos, para além do sofrimento amoroso derramado nas mesas dos bares pelas desiludidas, lamentam a cobrança dos 10% acrescidos ao valor da conta pelo estabelecimento. É a famosa gorjeta, expressamente prevista em nosso ordenamento jurídico (art.  457  da  Consolidação das Leis do Trabalho ) como parcela integrante da remuneração do empregado, embora seja remunerada diretamente por clientes de estabelecimentos como bares, restaurantes, casas noturnas, pousadas etc. Ocorre, contudo, que o pagamento da gorjeta pelo consumidor não é obrigatório, isto é, é facultativo; o consumidor paga se quiser e achar conveniente, muito embora esse tipo de cobrança seja verdadeiramente imposta ao consumidor em muitas situações, fazendo com que se sinta verdadeiramente constrangido pelos estabelecimentos a efetuar o pagamento dessa importância. Há estabelecimentos mais ousados e inescrupulo...

Guarda Compartilhada com os avós.

Não são poucas as vezes que os avós acabam participando ativamente da criação dos netos e tomam para si as responsabilidades sobre eles. Inúmeras podem ser as situações, mas, apenas para ilustrar, citaremos os seguintes exemplos: – Maria e João, ambos com 18 anos, tiveram um filho, Pedro. Eles ainda dependem de seus pais, estudam e não conseguem exercer 100% as funções materna e paterna. Quem acabou ficando responsável por Pedro? Isso mesmo, os avós. – Maria e João tiveram um filho, Pedro. Eles não são casados e não moram juntos. Maria mora com Pedro na casa dos seus pais, mas sai para trabalhar todos os dias e fica fora o dia inteiro, deixando o menor sob os cuidados dos seus pais, que o levam e buscam na escola, bem como às consultas médicas e demais atividades. – Maria teve um filho com João. João faleceu quando a criança tinha um ano, e Maria preci...

28 Causas Danos Morais

do dano causado. Leia as causas mais comuns para provocar processos por danos morais, segundo o levantamento mencionado: 1. Falta de cumprimento de obrigações tratadas em contrato (Essa situação vai depender da análise do caso concreto, pois a jurisprudência entende que o mero descumprimento contratual não é passível de dano moral) 2. Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas. (média de R$5.000,00) – STJ – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 367928 PE 2013/0228997-2 3. Delitos provocados por terceiros em instituições financeiras. (média de R$2.000,00 a R$5.000,00) – TJ-RJ – APELAÇÃO APL 00078152320138190023 RJ 0007815-23.2013.8.19.0023 (TJ-RJ) 4. Falta de notificação do devedor na inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito ou inscr...

Fiquei desempregado o que faço com a Pensão?

Fiquei desempregado. O que faço com a pensão? Publicado por Cintia Zeferino há 23 horas Estar desempregado não é motivo para não cumprir com a obrigação de pagar a pensão alimentícia. Ser pai e mãe é uma grande responsabilidade, não só na hora de educar, mas também na de garantir todas as condições necessárias para o desenvolvimento da criança, inclusive as materiais. O problema é que, não raras vezes, os direitos precisam ser reclamados e garantidos na Justiça, já que um dos progenitores não está cumprindo com suas responsabilidades. É o caso da pensão alimentícia , por exemplo. Conceitualmente, o benefício existe para garantir ao menor o básico para a sua sobrevivência. Engana-se quem pensa que é uma obrigação exclusiva do pai. Na verdade, quem tem direito a receber a pensão alimentícia é quem det...