O Novo Código de Processo Civil alterou significativamente as regras para a cobrança dos condôminos inadimplentes e promete agilizar a execução da dívida e a entrada dos recursos nos cofres do condomínio. Em vigor desde a data 20.08, art. 784, X , do NCPC, converte as despesas condominiais em títulos executivos extrajudiciais, assim como ocorre com cheques e notas promissórias, possibilitando ao condomínio ingressar diretamente com a execução da cobrança, sem a necessidade de aguardar a sentença condenatória do juiz. A partir da citação, o morador terá até cinco dias para realizar o pagamento, sob pena de penhora dos bens e posteriormente do imóvel.. Antes, os condomínios tinham que ingressar com a ação de cobrança judicial e passar pelo processo de conciliação antes de se chegar à sentença judicial, que é um título judicial exequív...
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