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Mostrando postagens de fevereiro 14, 2016

Ação de Alimentos

Ação de alimentos com pedido de regulamentação de guarda Publicado por Thiago Felippe de Amorim - 9 horas atrás EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA DE (FAMÍLIA) DA COMARCA DE ______ NOME DO (A) ALIMENTANDO (A), menor impúbere, neste ato representada por __________, ________ (nacionalidade), __________ (estado civil), ___________ (profissão), inscrita no RG sob o n. _______ e CPF n. ______, domiciliados e residentes na rua ________, n. __, bairro, Joinville/SC, vem, por intermédio de seu procurador infra-assinado (instrumento de mandato anexo) propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA com fundamento nos artigos 1694 e seguintes do Código Civil , em face de _______(réu), ________(nacionalidade), ________(profissão), domiciliado e residente na rua ________, n. ______, bairro _______, Joinville/SC, pelas razões de fato e de dire...

Remuneração de Mediadores e Conciliadores

Resolução Conciliadores e mediadores serão remunerados por audiência, decide TJGO Postado em 16 de fevereiro de 2016 às 6:44 A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou nesta segunda-feira (15) a resolução que regula atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Entre as novidades, o trabalho dos mediadores e conciliadores passa a ser remunerado por audiência. A sessão foi realizada em caráter extraordinário e, conforme o presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves, destacou, a urgência se deve “às mudanças impositivas trazidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.140), que passa a vigorar no dia 17 de março”. Conforme dispõe o novo Código, em seus artigos 165 e 334, as audiências de conciliação ou mediação deverão ser realizadas,...

Guarda Compartilhada

Entenda como funciona a guarda compartilhada Salvar  •  2 comentários  •  Imprimir  •  Reportar Publicado por  Posocco & Associados Advogados e Consultores  -  5 horas atrás 6 A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial. O tema gerou polêmica. Quem é a favor entende que os filhos têm direito ao convívio com o pai e a mãe separados. Já quem é contra considera que a guarda compartilhada prejudicaria a formação dos filhos, pois eles receberiam orientações de dois lares diferentes sobre valores morais, éticos e até religiosos. Para falar sobre o assunto o Jornal Santuário de Aparecida (JS) conversou com a advogada especialista em direito civil Viviana Callegari . Para ela, a guarda compartilhada atende ao int...