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Mostrando postagens de agosto 7, 2016

MEI Microempreendedor Individual

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma pessoa que trabalha por conta própria, legalizando seu negócio como pequeno empresário. Para se tornar um microempreendedor individual é necessário faturar o máximo de R$ 60 mil por ano e não ter participação em qualquer outra empresa, seja como sócio ou titular. A legislação para MEI criou condições especiais para que um trabalhador informal possa se legalizar e oferece diversas vantagens para isso, como o registro no CNPJ. Isso facilita a abertura de conta bancária, podendo fazer empréstimos e emitir notas fiscais. O MEI é enquadrado no Simples Nacional, ficando isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS , Cofins, IPI e CSLL. Existe apenas uma cobrança no valor fixo mensal de R$ 45,00 para comércio ou indústria, de R$ 49,00 para prestação de serviços ou de R$ 50,00 para comércio e serviços...

Contrato de Namoro

Contrato de Namoro. Isso é possível? Publicado por Paulo de Tasso - 20 horas atrás Assunto que tem causado muitas polêmicas atualmente, tendo em vista mutação constitucional, as novas regras trazidas pelo novo Código Civil , mas, sobretudo, pelas mudanças na jurisprudência dos Tribunais Superiores. A união estável, é um fato da vida, ou seja, ela passa ocorrer independente da existência de um contrato escrito, bastando que os conviventes, tenham relação afetiva, pública, continua e duradoura com o fim de constituir família, devendo a lei facilitar a sua transformação em casamento. Por sua vez, a união estável pode adotar qualquer um dos regimes de bens estabelecidos no Código Civil . Notem, que os conviventes, podem escolher o regime de bens, para reger a sua união. No entanto, caso não seja estabelecido o regime de bens pelos conviventes, presume-se que no sil...

O que muda para Advogado no CPC

Definitivamente não procede a afirmação de que “quase nada mudou”. A postura acomodada em relação ao Novo Código deve ser abandonada rapidamente. Trata-se de texto substancialmente inédito, que contempla uma série de alterações sistemáticas, sob os mais variados aspectos. Basta notar que a estrutura do Código foi integralmente remodelada, institutos antigos foram “demitidos”, instrumentos relevantes foram incorporados, normas fundamentais explicitadas, mecanismos antigos redesenhados... Isso impõe ao advogado um dever adicional: não apenas conhecer a nova lei (a leitura integral do texto é um excelente começo!), mas também – e de imediato – refletir sobre os efeitos que o novo regramento trará para a sua atividade. 2. Os principais (mas não os únicos) impactos do CPC/15 no cotidiano do advogado Impedimento do juiz por sua relação com advog...