Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de outubro 30, 2016

Intimação no CPC

intimação pode ser conceituada como todo ato de comunicação dentro do processo, posterior a citação, que desde a lei 11.232 /2005, só ocorre uma vez, logo o novo CPC ratifica a dicotomia que havia no CPC de 1973, não fazendo qualquer distinção entre ciência de um ato já ocorrido ou ainda a se realizar dentro do processo. A grande mudança se dá pela obrigatoriedade de que as intimações sejam feitas eletronicamente, ao invés da faculdade que foi trazida pela lei 11.419 /2006 e prevalecia até a chegada do novo texto. Outra interessante previsão e louvável é no sentido de que as empresas públicas e as maiores devem promover o seu cadastro junto à Justiça, o que abre o caminho para que todas as pessoas passem a fazer, já que antes tal obrigatoriedade só se tinha para os advogados. Vejamos as novas disposições: Art. 269. Intimação é o a...

Modelo de Apelação

No que concerne aos recursos no Novo CPC, há diversas mudanças importantes e práticas. Vejamos a principais: 1. Serão devidos honorários de sucumbência também na fase de RECURSOS, conforme dispõe o Novo CPC. De acordo com o art. 85, § 11º, eles serão majorados na medida em que forem julgados recursos interpostos no processo. 2. A contagem dos prazos será feita em DIAS ÚTEIS, sendo que ficará SUSPENSO POR UM MÊS, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Ademais, os prazos para recursos foram unificados em 15 dias, salvo os embargos de declaração, cujo prazo será de 5 dias. 3. No Novo CPC o recurso adesivo é admissível em apenas três espécies recursais: 1. Apelação;2. Recurso extraordinário;3. Recurso especial; 4. Não há mais, no Novo CPC , duplo juízo de admissibilidade do recurso de apelação, como havia n...

Relação de Consumo...

São fornecedores toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Entes despersonalizados – são aqueles que não possuem personalidade jurídica, por exemplo, família que realiza a venda de salgados com habitualidade. Assim sendo, é toda pessoa que desenvolve atividade mercantil ou civil de forma habitual. O Código de Defesa do Consumidor delimitou o seu conceito no artigo 3º , o qual passo a transcrever: "Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de...