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Relação de Consumo...

São fornecedores toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Entes despersonalizados – são aqueles que não possuem personalidade jurídica, por exemplo, família que realiza a venda de salgados com habitualidade.
Assim sendo, é toda pessoa que desenvolve atividade mercantil ou civil de forma habitual.
O Código de Defesa do Consumidor delimitou o seu conceito no artigo 3º , o qual passo a transcrever:
"Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços".
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