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Mostrando postagens de abril 17, 2016

A Prova Emprestada

2.2. A Prova Emprestada no Código de Processo Civil de 73 No Código de Processo Civil de 1973, a prova emprestada, conforme já referido é considerada como prova atípica , sendo admitida, entretanto, como meio probatório de utilização moralmente legítimo. Com efeito, segundo estabelece o art. 332 do CPC [3], o convencimento do juiz pode ser construído a partir de prova produzida e transportada de outra demanda. A previsão contida no dispositivo acima não sofreu qualquer influência em razão do Código Civil trazer, em seu art. 212, os meios de prova admissíveis pelo ordenamento jurídico pátrio. Com efeito, a enumeração lá contida, da mesma forma que acontecia com a legislação civil revogada, é tida como apenas exemplificativa e não taxativa. A razão de ser do art. 332 do CPC é de garantir a utilização de todo instrumento probatório, ai...

A Prova Emprestada

prova emprestada no Novo CPC Publicado por Flávia T. Ortega - 21 horas atrás 1. Introdução O presente trabalho abordará a respeito da Prova Emprestada, no âmbito das provas cíveis do Novo Código de Processo Civil , o qual dedica especificamente o seu artigo 372 , para abordar sobre a matéria. Antes considerada como Prova Atípica pelo Código de Processo Civil de 1973, na nova Legislação que entrará em vigor em 2016, a Prova Emprestada, passou a ser considerada como Prova Típica, passando a ter previsão e descrição em Lei, conforme já mencionado. Assim, o Novo Código, condiciona a Prova Emprestada em respeito do Princípio do Contraditório, ou seja, as partes devem ser ouvidas, devem ter o direito de manifestarem-se sobre a utilização da prova advinda de outro processo. Dessa forma, o estudo abordará a evolução da utilização da prova empres...

União Estavel Continuaçao

9) O direito real de habitação poder ser invocado em demanda possessória pelo companheiro sobrevivente, ainda que não se tenha buscado em ação declaratória própria o reconhecimento de união estável. 10) Não subsiste o direito real de habitação se houver co-propriedade sobre o imóvel antes da abertura da sucessão ou se, àquele tempo, o falecido era mero usufrutuário do bem. 11) A valorização patrimonial dos imóveis ou das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridos antes do início do período de convivência, não se comunica, pois não decorre do esforço comum dos companheiros, mas de mero fator econômico. 12) A incomunicabilidade do produto dos bens adquiridos anteriormente ao início da união estável (art. 5º, § 1º, da Lei n. 9.278 /96) não afeta a comunicabilidade dos frutos, conforme previsão do art. 1.660 ,...

União Estável

Primeiramente, salienta-se que a legislação brasileira não define ao certo o conceito sobre união estável; por esta razão, ficou a cargo da doutrina e jurisprudência a função de conceituá-la. Para Álvaro Villaça de Azevedo, a união estável é: A convivência não adulterina nem incestuosa, duradoura, pública e contínua, de um homem e de uma mulher, sem vínculo matrimonial, convivendo como se casados fossem, sob o mesmo teto ou não, constituindo, assim, sua família de fato. Complementada pela posição de Francisco Eduardo Orciole Pires e Albuquerque Pizzolante, que dizem ser “Meio legítimo de constituição de entidade familiar, havida, nos termos estudados, por aqueles que não tenham impedimentos referentes à sua união, com efeito de constituição de família”. Vejamos entendimentos jurisprudenciais do STJ important...

Lits consorcio

Litisconsórcio Em primeiro lugar, é importante destacar que o assunto "litisconsórcio" sofreu mudanças significativas com o Novo CPC. 1. Conceito : Há litisconsórcio sempre que houver pluralidade de sujeitos em um dos polos da relação processual . 2. Classificação do Litisconsórcio 1ª - Pode ser litisconsórcio ativo, passivo ou misto. · Litisconsórcio ativo: quando acontece no polo ativo, ou seja, mais de um autor. · Litisconsórcio passivo: quando acontece no polo passivo, ou seja, mais de um réu . · Litisconsórcio misto : quando acontece em ambos os polos. 2ª – Litisconsórcio inicial ou ulterior ou superveniente. · Litisconsórcio inicial: é quando nasce com um litisconsórcio. · Litisconsórcio superveniente: quando o processo nasce sem litisconsórcio e no decorrer do processo surge o litisconsórcio. É excepcional, po...