Pular para o conteúdo principal

União Estável

Primeiramente, salienta-se que a legislação brasileira não define ao certo o conceito sobre união estável; por esta razão, ficou a cargo da doutrina e jurisprudência a função de conceituá-la.
Para Álvaro Villaça de Azevedo, a união estável é:
A convivência não adulterina nem incestuosa, duradoura, pública e contínua, de um homem e de uma mulher, sem vínculo matrimonial, convivendo como se casados fossem, sob o mesmo teto ou não, constituindo, assim, sua família de fato.
Complementada pela posição de Francisco Eduardo Orciole Pires e Albuquerque Pizzolante, que dizem ser
“Meio legítimo de constituição de entidade familiar, havida, nos termos estudados, por aqueles que não tenham impedimentos referentes à sua união, com efeito de constituição de família”.
Vejamos entendimentos jurisprudenciais do STJ importantes acerca da união estável e que você precisa saber.
1) Os princípios legais que regem a sucessão e a partilha não se confundem: a sucessão é disciplinada pela lei em vigor na data do óbito; a partilha deve observar o regime de bens e o ordenamento jurídico vigente ao tempo da aquisição de cada bem a partilhar.
2) A coabitação não é elemento indispensável à caracterização da união estável.
3) A vara de família é a competente para apreciar e julgar pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva.
4) Não é possível o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas.
5) A existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável, desde que haja separação de fato ou judicial entre os casados.
6) Na união estável de pessoa maior de setenta anos (art.
1.641 , II , do CC/02 ), impõe-se o regime da separação obrigatória, sendo possível a partilha de bens adquiridos na constância da relação, desde que comprovado o esforço comum.
7) São incomunicáveis os bens particulares adquiridos anteriormente à união estável ou ao casamento sob o regime de comunhão parcial, ainda que a transcrição no registro imobiliário ocorra na constância da relação.
8) O companheiro sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel no qual convivia com o falecido, ainda que silente o art. 1.831 do atual Código

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

[Modelo] Ação Indenizatória por Danos Morais, Materiais e Estéticos 8

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZO DE DIREITO DA __VARA CÍVEL DA COMARCA DE (). PEDIDO DE PRIORIDADE Nome do autor e qualificação, menor impúbere, representado por seus pais (qualificação) , todos, por intermédio do seu bastante advogado (qualificação completa) vem respeitosamente na presença de Vossa Excelência interpor AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, EXISTENCIAL E ESTÉTICOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em face de ESTADO DE () e qualificação completa, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem expostos a seguir: DO POLO ATIVO Todos acima devem compor o polo Ativo devido os danos que os mesmos tiveram com o que ocorreu com à criança, o que foi também reflexa, e todos devem serem reparados individual e solidariamente pelos tamanhos prejuízos de várias índoles que tiveram, como compõem essa inicial. Em anexo anexo está também a procuração da mãe da criança, se caso necessário se fará r...

[Modelo] Petição Inicial com pedidos de danos morais por suspensão indevida no fornecimento de energia elétrica c/c tutela antecipada

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ/MT XXXXX , (qualificação completa) ,  por meio de sua advogada infra-assinado, procuração em anexo, com endereço profissional na xxxxxxx, CEP xxxxx vem respeitosamente perante  VOSSA EXCELÊNCIA  propor: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face da  ENERGISA MATO GROSSO,  pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 03.467.321/0001-99, com sede na Rua Manoel dos Santos Coimbra, nº. 184, Cuiabá/MT, CEP: 78010-900, na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor. PRELIMINARMENTE: I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Requer a parte Autora o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível recurso, tendo em vista ser a Autora impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme afirmação de hip...

O estudo é o escudo