Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de abril 24, 2016

Lits Consorcio

O litisconsórcio necessário decorre de imposição legal ou da natureza da relação jurídica, hipóteses em que ao autor não resta alternativa senão a formação do litisconsórcio. Ações que versem sobre direito real imobiliário devem ser propostas contra marido e mulher. Na ação de usucapião, a lei exige não só a citação daquele em nome de quem estiver registrado o imóvel usucapiendo, mas também a citação dos confinantes (art. 246, § 3º), exceto quando a demanda tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que a citação será dispensada. A formação do litisconsórcio facultativo fica, a princípio, a critério do autor, desde que preenchidos os requisitos legais, isto é, quando entre os litisconsortes (ativos ou passivos) houver comunhão de direitos ou de obriga...

Lits Consorcio Classificação

LITISCONSÓRCIO O litisconsórcio pode ser classificado sob diversos aspectos. Quanto à posição das partes, o litisconsórcio pode ser ativo, passivo ou misto. Ativo quando a pluralidade for de autores; passivo quando a pluralidade for de réus; e misto quando a pluralidade for de autores e réus. Quanto ao momento de sua formação, o litisconsórcio pode ser inicial ou incidental (ulterior). Inicial quando sua formação é pleiteada na petição inicial. Várias pessoas envolvidas em acidente de veículos, em conjunto, ingressam com ação de reparação de danos contra o ofensor (litisconsórcio ativo inicial). O litisconsórcio incidental ou ulterior ocorre quando o litisconsorte não é indicado na petição inicial, e poderá se formar das seguintes maneiras: a) em razão de uma intervenção de terceiro, como ocorre no chamamento ao processo e na...

Devedor de Pensão Alimentícia

Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes e ausência de dano moral pela mera inclusão de valor indevido em fatura de cartão de crédito são temas do Informativo de Jurisprudência n. 579, disponibilizado nesta quarta-feira (20) para consulta na página do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta edição, a Secretaria de Jurisprudência do tribunal destacou duas decisões recentes das turmas de direito privado. Em uma delas, de março deste ano, os ministros da Terceira Turma consideraram que não há impedimento legal para que se determine a negativação do nome de contumaz devedor de alimentos. Ao contrário, a interpretação conferida ao artigo 19 da Lei de Alimentos (Lei 5.478 /68), segundo o qual cabe ao juiz da causa adotar as providências necessárias para a execução da sentença ou do acordo de alimentos, deve ser a mais ampla possível, ...

Tutela antecipada Novo CPC

TUTELA PROVISÓRIA 1. CONSIDERAÇÕES GERAIS: 1.1. Conceito: A tutela provisória é uma tutela jurisdicional sumária e não definitiva . É sumária porque fundada em cognição sumária, ou seja, no exame menos aprofundado da causa. Na tutela provisória exige-se apenas um juízo de probabilidade e não um juízo de certeza. Não é definitiva porque pode ser revogada ou modificada em qualquer tempo. A tutela provisória normalmente não dura para sempre e pode ser substituída por outra tutela. É verdade que ela é chamada de provisória. Mas, o NCPC criou a possibilidade de estabilização da tutela antecipada antecedente (nesta hipótese, concedida a tutela antecipada, se não houver recurso de agravo de instrumento, ela ficará como definitiva). 1.2. Espécies: a tutela provisória pode ser de urgência ou de evidência. Tutela de urgênc...