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Mostrando postagens de outubro 9, 2016

Entenda Usucapião

A palavra usucapião origina-se do latim usucapio , que significa adquirir pelo uso, ou seja, após utilizar algo por muito tempo o usuário acaba conquistando o direito à propriedade do bem em questão. “Dessa maneira, a usucapião é um modo de aquisição de propriedade e de outros direitos reais (usufruto, uso, habitação, enfiteuse, servidões prediais, etc) pela posse prolongada da coisa (bens móveis e imóveis) com a observância dos requisitos legais”, explica o registrador civil e nortário, Adriano Álvares. No caso de usucapião de imóvel, o especialista explica que a pessoa que detém a posse qualificada do bem por 15 anos, agindo como dono, adquire a coisa como sua (proprietário), mesmo sem título (sem escritura, por exemplo), desde que nesse período o antigo proprietário ou seus herdeiros não tenham se manifestado contra a posse qualificada da pessoa. A...

Whatsapp como prova

Aplicativo de mensagens de texto é usado para encontrar réus que fogem das intimações e também para provar avisos prévios, notificações e rescisões contratuais. Os novos meios tecnológicos de comunicação facilitam a vida como um todo, mas um em especial, está contribuindo para dar mais celeridade aos processos judiciais: o WhatsApp. O aplicativo de mensagens de texto mais utilizado no mundo tem sido utilizado pelos tribunais como meio de intimar as pessoas envolvidas em uma ação, principalmente quando há dificuldades em encontrar os autores e réus. – O juiz, se assim for requerido, podem acolher o pedido de intimar as partes via WhatsApp. Trata-se de uma solução muito interessante. Afinal, muitas vezes se sabe que uma das partes foge da intimação judicial ou encontra-se em local perigoso para acesso do oficial de justiça, e isso atrasa muito o processo – explica o...