A função social do contrato trata-se de um princípio contratual de ordem pública, um dos muitos que emergiram junto com a lei 10.406 /2002, o novo código civil . Contrário ao que ocorria no código de Beviláqua – que priorizava o individualismo e o patrimonialismo – o código civil de 2002 adotou o princípio da socialidade como um de seus norteadores. Tal princípio tem como uma de suas características a limitação da liberdade contratual. As jornadas de Direito Civil abordaram o tema acima mencionado: A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil , não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana. (Enunciado n. 23 da I Jornada de Direito Civil) Com o advento da Constituição Federal de 1988 a eterna dicotomia que existia entre Direito público e privado tornou-se qua...
Publicações no Âmbito dos Direitos Tributário, Médico e Saúde.