Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de junho 26, 2016

iussui iudicis

Trata-se de instituto que permite a atuação oficiosa de chamar terceiro ao processo, desde que se acredite na conveniência dessa medida. De uma maneira mais simplificada: É uma intervenção de terceiro determinado pelo Juiz, "ex officio", ou seja, o juiz determina de ofício que o terceiro venha ao processo . Em que pese não haja previsão EXPRESSA no Novo CPC (assim como era no CPC/73) para tal instituto, o NCPC prevê, ao menos, três casos de intervenção de iussu iudicis: 1) Intervenção do " amicus curiae" (O CPC/73 NÃO previa essa hipótese). 2) Integração do litisconsórcio necessário não citado (art. 115, § único, NCPC). Ressalta-se que essa hipótese já existia no CPC/73 para a intervenção iussu iudicis, que foi mantido. 3) Art. 382, § 1º , NCPC - na ação de produção antecipada de prova o juiz pode, de oficio, tra...