Pular para o conteúdo principal

iussui iudicis

Trata-se de instituto que permite a atuação oficiosa de chamar terceiro ao processo, desde que se acredite na conveniência dessa medida. De uma maneira mais simplificada: É uma intervenção de terceiro determinado pelo Juiz, "ex officio", ou seja, o juiz determina de ofício que o terceiro venha ao processo .
Em que pese não haja previsão EXPRESSA no Novo CPC (assim como era no
CPC/73) para tal instituto, o
NCPC prevê, ao menos, três casos de intervenção de iussu iudicis:
1) Intervenção do " amicus curiae" (O CPC/73 NÃO previa essa hipótese).
2) Integração do litisconsórcio necessário não citado (art. 115, § único,
NCPC). Ressalta-se que essa hipótese já existia no CPC/73 para a intervenção iussu iudicis, que foi mantido.
3) Art. 382, § 1º , NCPC - na ação de produção antecipada de prova o juiz pode, de oficio, trazer quem ele pressupõe ser interessante participar ao processo (O CPC/73 NÃO previa essa hipótese).
É possível falar em uma intervenção iussu iudicis atípica (não previsto em lei)?
SIM. Trata-se de uma forma de garantir o contraditório e a eficiência do processo.
Um exemplo seria a possibilidade de o juiz intimar o possível litisconsórcio facultativo unitário para que participe do processo e não haja discussão sobre a coisa julgada (que é o caso da nulidade da sentença); trazer o cônjuge preterido (que não deu autorização) no caso e ação real imobiliária.
Bibliografia: Fredie Diddier.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

[Modelo] Ação Indenizatória por Danos Morais, Materiais e Estéticos 8

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZO DE DIREITO DA __VARA CÍVEL DA COMARCA DE (). PEDIDO DE PRIORIDADE Nome do autor e qualificação, menor impúbere, representado por seus pais (qualificação) , todos, por intermédio do seu bastante advogado (qualificação completa) vem respeitosamente na presença de Vossa Excelência interpor AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, EXISTENCIAL E ESTÉTICOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em face de ESTADO DE () e qualificação completa, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem expostos a seguir: DO POLO ATIVO Todos acima devem compor o polo Ativo devido os danos que os mesmos tiveram com o que ocorreu com à criança, o que foi também reflexa, e todos devem serem reparados individual e solidariamente pelos tamanhos prejuízos de várias índoles que tiveram, como compõem essa inicial. Em anexo anexo está também a procuração da mãe da criança, se caso necessário se fará r...

modelo de petição guarda unilateral

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXXXX/XX XXXXX XXXXX XXXXX , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n. º XXXXX, inscrito no CPF sob o n. º XXX. XXX. XXX-XX, residente na Rua (endereço completo), telefone: (XX) XXXXX-XXXX, através de seu advogado, que esta subscreve (procuração em anexo) vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.583 do Código Civil , 33, § 1º da Lei 8.069 /90 e 300 do Código de Processo Civil propor AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de XXXXX XXXXX XXXXXX , nacionalidade, estado civil, profissão, residente na Rua (endereço completo), e em favor de sua filha XXXXX XXXXX XXXXX , nacionalidade, menor impúbere, atualmente sob a guarda de fato do pai, pelos seguintes motivos. I – DOS FATOS 1. O requerente é o pai de ...

Prazo para a cobrança da taxa condominial

Por unanimidade, os ministros aprovaram a tese proposta pelo relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão: “Na vigência do Código Civil de 2002 , é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.” A tese foi decidida em julgamento de recurso sob o rito dos repetitivos (Tema 949), no sentido de que o débito decorrente do não pagamento das prestações de condomínio se caracteriza como dívida líquida, atraindo a regra disposta no artigo 206 , parágrafo 5º , I , do Código Civil . Dívida líquida O ministro relator justificou que, ao contrário do que sustentaram algumas entidades que se manifestaram no processo, exige-se apenas a comprovação de que a dívida seja líquida, e não a comprovação de que a dívida foi contraída em instrumento particul...