1) QUANDO A PENSÃO ALIMENTÍCIA É DEVIDA AO FILHO? A pensão alimentícia é será devida ao filho menor (aquele com idade inferior a 18 anos) ou maior absolutamente incapaz (que não é apto para praticar os atos da vida civil). 2) NA GUARDA COMPARTILHADA TEM QUE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA? Com a aprovação da nova lei sobre a guarda compartilhada (lei 13.058 /214), mesmo tendo o pai e a mãe a guarda compartilhada sobre a prole, é possível que seja fixada pensão alimentícia em favor do filho de acordo com as necessidades e possibilidades das partes. 3) QUANTO O ALIMENTANTE TEM QUE PAGAR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA? COMO QUE SE CALCULA A PENSÃO ALIMENTÍCIA? Não há um valor mínimo ou máximo pré-definido. O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio 1) possibilidade do genitor (alimentante) e 2) necessidade do filho (alimentando). A ‘necessidade’ é denominada pelo suficiente para suprir as necessidades básicas do indivíduo, tais como verba necessária para comer, morar...
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