NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Á
X Danceteria Ltda. - EPP
Ref.: Contrato de Locação de Imóvel firmado com a Y Empreendimentos Ltda.
Prezado (a) Senhor (a),
A Y Empreendimentos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 123456, com sede à Avenida Brasil, nº 2, nesta cidade de Cascavel/PR, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com fundamento no Código de Processo Civil e na Lei de Locações, notificá-lo do que segue.
Considerando que o Notificado, em virtude do “Contrato de Locação de Imóvel” celebrado em data de 01/02/2013, explora a atividade comercial de danceteria, bar, restaurante e lanchonete a título de locação do imóvel situado na Avenida Paraná, nº 2, Centro, na cidade de Cascavel/PR pertencente à Notificante;
Considerando que referido contrato possui previsão contratual (Cláusula Quinta), convencionando que sua vigência dar-se-ia por prazo indeterminado, a começar pela data de 01/02/2013;
Considerando que, não obstante ao período indeterminado de vigência, há previsão contratual de que o Locador, em seu interesse, pode solicitar a desocupação do imóvel, determinando um prazo de 30 (trinta), como bem prevê o artigo 57 da Lei 8.245/1991[1];
Considerando todo o exposto, o Notificante informa que o presente “Contrato de Locação de Imóvel” está rescindido, de pleno direito, devendo o Notificado desocupar o imóvel de forma voluntária no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de adotarem-se as medidas judiciais cabíveis a espécie, notadamente a adoção de medida judicial de despejo, cumulada com honorários advocatícios e custas processuais, tudo na forma da lei vigente.
Esclarece ainda o Notificante que, nos termos do Parágrafo Único da Cláusula Décima Nona, eventuais benfeitorias deverão ser retiradas pelo Notificado, sob pena de abdicar de seu direito, estando constituído em mora, para todos os fins de direito.
Kamila Bertamoni Matte
OAB/PR 65.456
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