Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de abril 10, 2016

Novo CPC Mudanças

Conciliação A conciliação é incentivada no novo CPC por meio dos art. 331 e 332 e será o primeiro passo antes da tramitação do processo. Depois das alterações, o réu será citado não para contestar uma ação e sim para comparecer à audiência de conciliação que será mediada por por profissionais contratados pelos tribunais. Encerrada a sessão, caso não haja acordo entre as partes, o prazo de contestação é iniciado. No antigo código, essas tentativas eram realizadas após o início do processo e depois do investimento financeiro com honorários de advogados. O novo CPC ainda permite que a audiência de conciliação não seja realizada desde que o autor e o réu expressem desinteresse no acordo consensual. Jurisprudência Os art. 924 e 925 do novo CPC obrigam os tribunais a uniformizar, estabilizar e tornar a jurisprudê...

Ações de Família continuaçao

Outra alteração importante é a que se refere o art. 532 do NCPC: Art. 532. Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material. Caberá ao Ministério Público tomar providencias pertinentes para que o executado responda criminalmente como incurso no art. 244 doCP. Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho... Fonte: "Raquel Aquilar e Lei 13.105 /2015 ( Novo CPC)

Açoes de família

Ações de Família O Novo CPC disciplina as Ações de Família o rol é taxativo e está elencada nos artigos 693 a 699. O legislador disciplinou a questão com o objetivo de uma maior efetividade a conciliação, Mediação e celeridade processual. Nas ações de família, deveram ser empreendidos todos os esforços para a solução consensual do litigioso. Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação. Disciplina ainda o novel diploma, que serão realizadas quantas audiências forem necessárias para alcançar a conciliação. Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sess...