Pular para o conteúdo principal

Novo CPC Mudanças

Conciliação
A conciliação é incentivada no novo CPC por meio dos art. 331 e 332 e será o primeiro passo antes da tramitação do processo. Depois das alterações, o réu será citado não para contestar uma ação e sim para comparecer à audiência de conciliação que será mediada por por profissionais contratados pelos tribunais. Encerrada a sessão, caso não haja acordo entre as partes, o prazo de contestação é iniciado. No antigo código, essas tentativas eram realizadas após o início do processo e depois do investimento financeiro com honorários de advogados. O novo CPC ainda permite que a audiência de conciliação não seja realizada desde que o autor e o réu expressem desinteresse no acordo consensual.
Jurisprudência
Os art. 924 e 925 do novo CPC obrigam os tribunais a uniformizar, estabilizar e tornar a jurisprudência íntegra e coerente. Essa alteração evita divergências em um mesmo tribunal, já que algumas vezes os juízes não seguem os precedentes já criados e causam instabilidade sobre as leis aplicáveis às condutas dos cidadãos. Além disso, o jurista pode considerar incoerente os processos que contrariem ações que já foram resolvidas nos tribunais superiores ou decisões sobre ações repetidas.
Ordem cronológica
O art. 12 propõe que os juízes e tribunais atendam, preferencialmente, à ordem cronológica de chegada do processos ao gabinete. A exceção da regra geral é concedida para ações com preferência legal e nesse caso, serão julgados primeiro os mais antigos.
Prazos
Desde o dia 18 de março, a contagem dos prazos dos processos acontece apenas em dias úteis e não mais de forma ininterrupta, como ocorria com o código de 1973. Os escritórios que trabalham com um software jurídico para aumentar a produtividade saem em vantagem com essa mudança, já que as soluções já se adequaram ao novo CPC. O SAJ ADV, por exemplo, desde que a legislação entrou em vigor, tornou possível configurar as atividades com diferentes formas de contagem de prazos: antigo CPC , dias corridos, novo CPC e prazo inverso.
As mudanças do novo CPC faz com que os advogados fiquem mais atentos para não perder o prazo dos processos. Quer receber algumas dicas de organização para aumentar a produtividade em seu escritório? Então baixe nosso eBook “Organização pessoal na advocacia” . É grátis!

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

modelo de petição guarda unilateral

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXXXX/XX XXXXX XXXXX XXXXX , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n. º XXXXX, inscrito no CPF sob o n. º XXX. XXX. XXX-XX, residente na Rua (endereço completo), telefone: (XX) XXXXX-XXXX, através de seu advogado, que esta subscreve (procuração em anexo) vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.583 do Código Civil , 33, § 1º da Lei 8.069 /90 e 300 do Código de Processo Civil propor AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de XXXXX XXXXX XXXXXX , nacionalidade, estado civil, profissão, residente na Rua (endereço completo), e em favor de sua filha XXXXX XXXXX XXXXX , nacionalidade, menor impúbere, atualmente sob a guarda de fato do pai, pelos seguintes motivos. I – DOS FATOS 1. O requerente é o pai de ...

Prazos no novo CPC

As armadilhas dos prazos no novo CPC Publicado 7 de Setembro, 2015. Publicado por Elisabete Porto - 1 dia atrás Andre Vasconcelos Roque Tem sido recorrente a afirmação de que um dos grandes pontos positivos no novo CPC (Lei nº 13.105 /2015), pelo menos para os advogados, diz respeito à disciplina dos prazos processuais, especialmente quanto à sua contagem, restrita aos dias úteis (art. 219), e à sua suspensão entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro (art. 220). Sustenta-se, com razão, que tais dispositivos visam a proporcionar períodos de descanso para o advogado, mesmo aquele que trabalha de forma solitária e que, portanto, não tem com quem contar para que possa tirar férias ou mesmo se afastar do trabalho nos fins de semana e feriados, devido à contagem contínua dos prazos prevista no CPC/1973. Não se questiona que tais inovações são positivas. Entretanto, os profissionais d...

Bebê no útero tem direito a herança?

É possível fazer apressadamente o inventário antes do nascimento para não partilhar com o nascituro? Publicado por Paulo Henrique Brunetti Cruz ontem Será que um bebê, ainda no útero, tem direito a receber herança? Por acaso a lei dá algum respaldo a alguém que ainda nem nasceu? É precisamente isto que pretendo responder no artigo de hoje. Suponha que José e Maria sejam casados entre si. Do matrimônio, eles tiveram 3 filhos: Pedro , João e Tiago . Estando todos os filhos criados, isto é, tendo atingido todos a maioridade, certo dia José , o genitor, infelizmente sofre um acidente de veículo que lhe ceifa a vida. Depois do necessário luto, os 3 filhos começam a planejar a partilha dos bens entre eles[1], deduzida a parte da mãe, Maria. Eis que 2 meses depois do óbito Maria descobre que estava grávida há 3 meses, sendo o (a) filho (a) de José , já finado. ...