Conciliação
A conciliação é incentivada no novo CPC por meio dos art. 331 e 332 e será o primeiro passo antes da tramitação do processo. Depois das alterações, o réu será citado não para contestar uma ação e sim para comparecer à audiência de conciliação que será mediada por por profissionais contratados pelos tribunais. Encerrada a sessão, caso não haja acordo entre as partes, o prazo de contestação é iniciado. No antigo código, essas tentativas eram realizadas após o início do processo e depois do investimento financeiro com honorários de advogados. O novo CPC ainda permite que a audiência de conciliação não seja realizada desde que o autor e o réu expressem desinteresse no acordo consensual.
Jurisprudência
Os art. 924 e 925 do novo CPC obrigam os tribunais a uniformizar, estabilizar e tornar a jurisprudência íntegra e coerente. Essa alteração evita divergências em um mesmo tribunal, já que algumas vezes os juízes não seguem os precedentes já criados e causam instabilidade sobre as leis aplicáveis às condutas dos cidadãos. Além disso, o jurista pode considerar incoerente os processos que contrariem ações que já foram resolvidas nos tribunais superiores ou decisões sobre ações repetidas.
Ordem cronológica
O art. 12 propõe que os juízes e tribunais atendam, preferencialmente, à ordem cronológica de chegada do processos ao gabinete. A exceção da regra geral é concedida para ações com preferência legal e nesse caso, serão julgados primeiro os mais antigos.
Prazos
Desde o dia 18 de março, a contagem dos prazos dos processos acontece apenas em dias úteis e não mais de forma ininterrupta, como ocorria com o código de 1973. Os escritórios que trabalham com um software jurídico para aumentar a produtividade saem em vantagem com essa mudança, já que as soluções já se adequaram ao novo CPC. O SAJ ADV, por exemplo, desde que a legislação entrou em vigor, tornou possível configurar as atividades com diferentes formas de contagem de prazos: antigo CPC , dias corridos, novo CPC e prazo inverso.
As mudanças do novo CPC faz com que os advogados fiquem mais atentos para não perder o prazo dos processos. Quer receber algumas dicas de organização para aumentar a produtividade em seu escritório? Então baixe nosso eBook “Organização pessoal na advocacia” . É grátis!
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZO DE DIREITO DA __VARA CÍVEL DA COMARCA DE (). PEDIDO DE PRIORIDADE Nome do autor e qualificação, menor impúbere, representado por seus pais (qualificação) , todos, por intermédio do seu bastante advogado (qualificação completa) vem respeitosamente na presença de Vossa Excelência interpor AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, EXISTENCIAL E ESTÉTICOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em face de ESTADO DE () e qualificação completa, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem expostos a seguir: DO POLO ATIVO Todos acima devem compor o polo Ativo devido os danos que os mesmos tiveram com o que ocorreu com à criança, o que foi também reflexa, e todos devem serem reparados individual e solidariamente pelos tamanhos prejuízos de várias índoles que tiveram, como compõem essa inicial. Em anexo anexo está também a procuração da mãe da criança, se caso necessário se fará r...
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