Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de março 6, 2016

Usucapião Extra Judicial

Vem aí o usucapião extrajudicial Com o novo CPC será possível o usucapião diretamente no cartório. Publicado por Carreirão & Dal Grande Advocacia - 1 dia atrás No dia 18 de março , entrará em vigor o novo Código de Processo Civil , que trará diversas mudanças na legislação processual, tais como a contagem de prazos apenas em dias úteis, a obrigatoriedade da realização de audiência de conciliação e a festejada necessidade de fundamentação das decisões. No ramo imobiliário, no entanto, talvez a novidade mais interessante do novo CPC seja a criação do usucapião extrajudicial. A ação de usucapião sempre teve a má-fama de ser uma ação lenta e trabalhosa, que se arrastava por anos no judiciário. O usucapião extrajudicial vem justamente para evitar a via judicial, com o procedimento todo realizado no cart...

Posse

Qual a diferença entre as ações de reintegração de posse e a reivindicatória? Publicado por Flávia Ortega - 1 dia atrás De uma forma bem simples e objetiva, vejamos a diferença: Primeiramente, na AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE a pessoa tem a posse, mas é privado dela (seja por invasão de terra ou qualquer outro meio). Assim, a saída é ingressar com uma ação de reintegração de posse visando que o invasor seja desalojado do local. No caso da AÇÃO REIVINDICATÓRIA , por sua vez, a pessoa tem o título de propriedade , mas não a posse, que está sendo exercida por outra pessoa. Caso a pessoa tenha o título de propriedade, mas não haja prova de que tenha a posse, ela quer que o possuidor saia do imóvel. Portanto deve ingressar com a ação reivindicatória . Logo, a ação de reintegração deverá ser julgada ...