Qual a diferença entre as ações de reintegração de posse e a reivindicatória?
Publicado por Flávia Ortega - 1 dia atrás
De uma forma bem simples e objetiva, vejamos a diferença:
Primeiramente, na AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE a pessoa tem a posse, mas é privado dela (seja por invasão de terra ou qualquer outro meio). Assim, a saída é ingressar com uma ação de reintegração de posse visando que o invasor seja desalojado do local.
No caso da AÇÃO REIVINDICATÓRIA , por sua vez, a
pessoa tem o título de propriedade , mas não a posse, que está sendo exercida por outra pessoa.
Caso a pessoa tenha o título de propriedade, mas não haja prova de que tenha a posse, ela quer que o possuidor saia do imóvel. Portanto deve ingressar com a ação reivindicatória . Logo, a ação de reintegração deverá ser julgada improcedente, resguardado o direito de se ingressar com a ação correta.
Somente à título de complementação, a atual jurisprudência entende que não é possível a aplicação do PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE entre as ações de reintegração de posse a a ação reivindicatória, pois o
fundamento do pedido é diverso.
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