Uma das questões de maior urgência que chegam até o escritório é sobre pensão alimentícia. Quando um casal que tem filhos se separa, surge tal questão, que é inevitável. As dúvidas são muitas, tanto da parte de quem paga quanto de quem recebe, como por exemplo: quem é obrigado a pagar? Quanto deve se pagar? Se não pagar, o que acontece? Devido a essas questões, elaboro abaixo um esquema de perguntas e respostas, com as dúvidas mais frequentes: 1. Quando é devido pensão alimentícia ao filho? Na dissolução da união do casal, seja mediante divórcio, desfazimento da união estável, ou mesmo mãe e pai terem tido um relacionamento ocasional. Assim, a partir do nascimento do filho, com o registro em certidão de nascimento, automaticamente a criança deverá receber pensão alimentícia, pois sua necessidade é presumida até que o filho, em regra, atinja a maioridade civil (18 anos). 2. Qual o procedimento para receber pensão alimentícia? O primeiro passo é constituir advogado particular...