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Pensão Alimentícia

Uma das questões de maior urgência que chegam até o escritório é sobre pensão alimentícia. Quando um casal que tem filhos se separa, surge tal questão, que é inevitável. As dúvidas são muitas, tanto da parte de quem paga quanto de quem recebe, como por exemplo: quem é obrigado a pagar? Quanto deve se pagar? Se não pagar, o que acontece?
Devido a essas questões, elaboro abaixo um esquema de perguntas e respostas, com as dúvidas mais frequentes:
1. Quando é devido pensão alimentícia ao filho?
Na dissolução da união do casal, seja mediante divórcio, desfazimento da união estável, ou mesmo mãe e pai terem tido um relacionamento ocasional. Assim, a partir do nascimento do filho, com o registro em certidão de nascimento, automaticamente a criança deverá receber pensão alimentícia, pois sua necessidade é presumida até que o filho, em regra, atinja a maioridade civil (18 anos).
2. Qual o procedimento para receber pensão alimentícia?
O primeiro passo é constituir advogado particular ou mesmo, para quem não possui condições, defensor público. Após essa primeira fase será distribuída uma ação judicial de alimentos em favor de quem deve receber. No momento que o juiz aceitar, ele fixa os chamados “alimentos provisórios”. Como o próprio nome diz, é algo que não possui caráter definitivo, e tal valor irá ser mantido até o final do processo, e a pessoa que deve pagar, mesmo antes da sentença, tem que pagar de imediato. No final da ação, será dado o valor ou percentual final, podendo ser igual, menor ou maior que o estipulado no início da ação.
3. Qual percentual a pessoa tem que pagar de pensão alimentícia? Como é realizado o cálculo?
Não existe valor mínimo ou máximo fixado. Até sobre essa questão, ainda persiste o “mito dos 30%”, de que tem que ser fixado exatamente nesse percentual para quem paga a pensão, mas não é verdade. O que deve se ater é na possibilidade de quem deve pagar e na capacidade real de quem recebe a pensão.
A capacidade de quem paga tem de suportar o custo sem prejudicar seu próprio sustento. Já a é o suficiente para suprir necessidades básicas como alimentação, vestuário, moradia, estudo, dentre outros.
4. Quem está desempregado deve pagar pensão?
Sim. Os juízes entendem que a pensão para os filhos como item de primeira necessidade e sempre fixam um valor, mesmo que pequeno, para o pai pagar.
5. Sob o regime da guarda compartilhada, mesmo assim é obrigatório o pagamento da pensão?
Sim. Uma confusão muito corriqueira é de quando há a guarda compartilhada a pensão deve ser diminuída ou mesmo extinta. Essa modalidade de guarda nada mais é do que equilibrar o tempo que o filho passará com o pais e não há na Lei, nenhum tipo de previsão para exoneração de alimentos. Mesmo na guarda compartilhada, o que se busca é analisar o binômio necessidade do alimentando e possibilidade dos alimentantes como parâmetro para determinar o valor que será estipulado de pensão alimentícia em favor do filho.
6. Quando acaba a obrigação de pagar pensão alimentícia?
Em regra, a obrigação vai até quando o filho atingir os 18 anos, mas como toda regra, há exceções, como por exemplo quando o filho estiver estudando em instituição de ensino superior ou curso profissionalizante e depender do valor da pensão para o sustento, a obrigação de pagar será expandida até o final do curso.
Cabe um alerta: a exoneração do pagamento não é automática. Quem verifica que já está no momento de deixar de pagar a pensão deve pedir, judicialmente, a suspensão ou mesmo exoneração.
7. Não consigo pagar a pensão, e agora?
Deve-se ter em mente que estamos tratando da vida de uma pessoa que depende de alguém para sobreviver ou viver com a dignidade que lhe é justa. No entanto, em alguns momentos, é difícil continuar pagando o valor estabelecido. Nesse momento, oriento o pedido de Se já houver dívida, tal valor não será diminuído, mas uma readequação poderá ser feita para pagamentos futuros.
8. Os avós podem ser obrigados a pagar pensão para os netos?
Sim. Tanto avós paternos quanto maternos são responsáveis para pagamento de pensão alimentícia dos netos quando se estiver esgotado os meios de cobrança dos pais. Destaco que os critérios para pagamento dos avós seguem os mesmos dos pais, como a possibilidade de pagamento e necessidade de quem recebe.
9. Não pagamento de pensão leva à perda do direito de visita?
Não. A falta de pagamento não está relacionada ao direito do pai ou mãe ter convívio com o filho. Infelizmente o que se vê na prática é um pensamento errado sobre isso, tendo a mãe ou dependendo do caso, o pai, exercer o impedimento de contato do filho com seu pai. Se a pessoa for impedida de ver o filho, cabe solicitar à Justiça o direito de visitação.
10. O que acontece com quem se negar a pagar a pensão?
Se a pessoa se negar a pagar pensão alimentícia determinada por sentença judicial, é preciso comunicar ao advogado para que seja proposta uma ação de execução de alimentos. É possível assim penhorar os bens do devedor, protestá-lo ou mesmo ocorrer a prisão.
Sempre é bom reforçar que é importantíssimo o acompanhamento e opinião de um profissional da área.
Caso tenham mais alguma dúvida, podem deixar aqui nos comentários. Sugestões, críticas e elogios são sempre bem-vindos.
Texto publicado em Leonardo Petró Advocacia - BLOG.

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