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Mostrando postagens de novembro 27, 2016

Usucapião

Olá! Segue aqui amigos a legislação para você estudar antes de fazer qualquer modalidade de usucapião. Antes de discorrer, você deve ter em mente duas regras essencial básica em todo o usucapião,  a posse e o tempo . A. Usucapião extraordinária ( Código Civil , art.  1.238 , caput); ou b. Usucapião extraordinária com moradia ou produção ( Código Civil , art.  1.238 , par. Único); C. Usucapião especial rural ( Constituição , art.  191 ;  Código Civil , art. 1.239); D. Usucapião especial urbana ( Constituição , art.  183 ;  Código Civil , art. 1.240); E. Usucapião especial urbana por abandono de lar ( Código Civil , art.  1.240A ); F. Usucapião ordinária ( Código Civil , art.  1.242 , caput); G. Usucapião ordinária decorrente de registro cancelado ( Código Civil , art.  1.242 , par. Único); H. Usucapião coletiva (Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, art. 10) Usucapião Extrajudicial, segue a legislação: Código de Proc...

Como ser um bom Advogado...

Há pouco mais de um mês, correndo de uma reunião de para outra no trânsito da cidade de São Paulo, fui alcançado, através do celular, por uma ligação dos organizadores do “VIII Encontro Nacional dos Advogados em Início de Carreira” que, naquele momento, me indagavam acerca do tema que iria abordar nesse evento. Vários temas passaram pela minha cabeça, alguns ligados ao Processo Civil, outros ao Direito do Consumidor, ao Direito Administrativo, ao Direito Eleitoral. Porém, indaguei-me sobre o que eu gostaria de ouvir em um evento como esse. Percebi então, sem menosprezar o estudo do Direito, que não era sobre esses temas que eu gostaria de ouvir em um congresso de advogados em início de carreira. O que desejaria ouvir seria sobre coisas que não estudamos nem aprendemos na faculdade de Direito. Decidi então falar sobre algumas lições que aprendi na escola da vida e na leitura de livros que não tratavam de assuntos jurídicos. Para tornar mais didática a exposição, reso...

Sete Direitos que todos os consumidores precisam saber...

Muitos consumidores são ludibriados quanto aos seus direitos sem saber e, por isso, não é à toa que a máxima “o mundo é dos espertos” é usada. Empresas de vários segmentos se aproveitam do fato de poucos conhecerem o que diz o código do consumidor e  cobram taxas  ou fazem exigências abusivas que, se colocadas na ponta do lápis, podem fazer uma grande diferença no orçamento doméstico. Veja abaixo 7 direitos que são comumente desrespeitados por essas instituições e aproveite para mudar o jogo. 1. Compras com pagamento em cartão Prática muito comum, bares e padarias estabelecem um valor mínimo para compras realizadas com cartão. No entanto, tal prática fere diretamente o que prevê o  inciso  IX  do Artigo  39  do  Código de Defesa do Consumidor . 2. Cobrança indevida? Ressarcimento em dobro Se após efetuar o pagamento de uma conta o consumidor perceber que a cobrança estava errada ou foi indevida, o prestador deve devolver o pagamento ...