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Mostrando postagens de outubro 23, 2016

Crimes sob violenta emoção

O Código Penal, em seu art. 65, III , c, diz que é circunstância sempre atenuante da imposição da pena, ter o agente cometido o crime sob influência de violenta emoção, provocado por ato injusto da vítima e, especificamente para os crimes de homicídio e lesões corporais: Art. 65 – São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (…) III – ter o agente: (…) c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; No caso do agente ter cometido o crime, sob o domínio da violência emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, fica o juiz autorizado a reduzir a pena de um sexto a um terço (art. 121, § 1º e 129 § 4§), ou seja, em ambos, é exigido pela lei que a agressão ...

Crimes contra a honra

Você já deve ter ouvido falar em calúnia, difamação e injúria. Mas conhece as diferenças entre esses três tipos de crimes contra a honra? Saiba o que caracteriza cada um, qual a pena prevista para os ofensores e ainda como proceder se for vítima de um desses crimes. Cada vez mais as pessoas encontram espaço, principalmente na Internet, para expor suas opiniões e difundir fatos - verdadeiros ou falsos, que podem denegrir a imagem de alguém. Nosso Código Penal considera como crime a violação da honra de um indivíduo. Assim, quem é ofendido, tem todo o respaldo da Lei para ingressar uma ação contra o ofensor. Conheça as particularidades de cada um dos crimes contra a honra. Calúnia Calúnia é fazer uma acusação falsa, dizendo que uma pessoa cometeu um crime. Por exemplo, acusar alguém de roubo, sendo que essa pessoa não cometeu o crime. Para quem levan...

Açao revisional de alimentos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX AÇÃO revisional de alimentos C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA XXXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, economista, portador do RG nº 000000000 e devidamente inscrito no CPF sob o nº 222222222, residente e domiciliado na Rua XXXXXX, nº XX – XXXX, neste município de XXXXXX, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face de XXXXXXXXXXXXX , brasileira, menor impúbere, e XXXXXX, brasileiro, menor impúbere, representados por sua genitora XXXXXXXX, brasileira, divorciada, auxiliar de produção, portadora do RG nº XXXXX, SSP/XX, devidamente inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXX, nº XX - XXX, nesta cidade de XXXXXX, pelas razões...

Tire dúvidas sobre Pensão Alimentícia

Conforme o Novo Código de Processo Civil de 2015. Publicado por Luiz Fernando Pereira Advocacia há 9 horas Todo direito provém de seus destinatários. Não diferente na pensão alimentícia, mas, muitas pessoas sequer sabem para que serve este instituto jurídico de grande importância. O presente artigo irá tratar de forma clara e objetiva sobre a pensão alimentícia, apresentando perguntas e respostas. O qual a objetivo da pensão alimentícia? R: A ação de Pensão Alimentícia tem por objetivo principal custear as despesas do alimentado, como moradia, estudo, alimentação, saúde e lazer. Quem pode receber a pensão alimentícia? R: Podem receber filhos, pais (especialmente idosos), cônjuge (marido e mulher). Como é estipulado o valor da pensão alimentícia? R: Se promovido pela via judicial, o juiz seguirá a regra do binômio, ou seja necessidade...

Teoria da Causa madura no agravo de instrumento.

De acordo com recente julgado do Superior Tribunal de Justiça ( REsp 1.215.368-ES, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 1/6/2016, DJe 19/9/2016 - Info 580), admite-se a aplicação da teoria da causa madura (art. 515, § 3º, do CPC/1973) em julgamento de agravo de instrumento. O que consiste a Teoria da causa madura? Há previsão no Novo Código de Processo Civil? Quando a causa versar somente sobre questão de direito e estiver em condições de julgamento imediato, ou seja, não necessitar de produção de outras provas além das que já constam nos autos, o juiz poderá julgar o meritum causae de imediato sem sequer citar a parte contrária. A teoria da causa madura prestigia os princípios da celeridade e da instrumentalidade sem que nenhuma das partes saia prejudicada. A aludida teoria encontra-se prevista no CPC/15 em dois artigos. Vejamos: Artigo 332, do Código de Processo Civil Artigo 1....