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Açao revisional de alimentos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
AÇÃO revisional de alimentos C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
XXXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, economista, portador do RG nº 000000000 e devidamente inscrito no CPF sob o nº 222222222, residente e domiciliado na Rua XXXXXX, nº XX – XXXX, neste município de XXXXXX, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO
REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face de
XXXXXXXXXXXXX , brasileira, menor impúbere, e XXXXXX, brasileiro, menor impúbere, representados por sua genitora
XXXXXXXX, brasileira, divorciada, auxiliar de produção, portadora do RG nº XXXXX, SSP/XX, devidamente inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXX, nº XX - XXX, nesta cidade de XXXXXX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA por ser pobre na forma da Lei, conforme declara no documento anexo, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e da sua família, nos termos das Leis n.º
1.060 /50 e n.º 7.115 /83 e consoante art. 5º, LXXIV , da
Constituição Federal, razão pela qual é(são) assistido (s) pela Defensoria Pública do Estado do Ceará.
DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA
Por oportuno, é válido esclarecer que, por se tratar de parte representada judicialmente pela Defensoria Pública Geral do Estado, possui as prerrogativas do prazo em dobro e da intimação pessoal do Defensor Público afeto à presente Vara, consoante inteligência do art. 5º, caput, da Lei Complementar Estadual nº 06, de 28 de maio de 1997.
O parágrafo único do supramencionado dispositivo legal, completa o mandamento acima esposado, ao dispor que “ a Defensoria Pública, por seus Defensores, representará as partes em juízo e no exercício das funções institucionais independentemente de procuração, praticando todos os atos do procedimento e do processo, inclusive os recursais, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais ”. (grifos e aditados nossos).
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
De acordo com o Código Civil de 2002, o art. 1.694, em seu § 1º, prescreve que:
Art. 1.694, § 1º - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Ainda, conforme o Código Civil , em seu art. 1699, in verbis:
Art. 1.699 – Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
A Lei que dispõe sobre a ação de alimentos (Lei nº 5.478 /68), também respalda uma possível mudança nos valores fixados para a pensão alimentícia, conforme os enunciados abaixo transcritos, referentes ao § 1º do art. 13 e o art. 15, senão vejamos:
Art. 13, § 1º - Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação financeira das partes, mas o pedido será sempre autuado em apartado.
Art. 15 – A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado, e pode a qualquer tempo ser revista em face da modificação da situação financeira dos interessados.
O professor Basílio de Oliveira, comentando a questão da fixação e modificação dos alimentos, afirma que:
Doutrinariamente, a fixação dos alimentos, tanto os arbitrados judicialmente com os livres convencionados, traz ínsita a cláusula rebus sic stantibus , significando a permanência dos pressupostos da possibilidade de quem os ministra e a necessidade de quem os recebe, enquanto incorreram causas de mutação do status. (Alimentos, revisão e exoneração, Ed. Aide, 3ª edição, revista a ampliada, 1994, p. 148).
A transcrição dos dispositivos legais acima indicados e dos ensinamentos da doutrina demonstra a clara autorização para que o alimentante tenha a revisão dos encargos relativos à pensão alimentícia diante da mudança de sua situação econômica.
DA ATENCIPAÇÃO DA TUTELA
Para resguardar situações como a descrita nesta exordial, o legislador estabeleceu, no art. 273 do CPC, a possibilidade de se antecipar os efeitos da tutela pretendida:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
(...) (grifo nosso)
No caso vertente, é notória a necessidade de concessão de tutela antecipada para sanar, o mais rápido possível a lesão que se põe ao direito fundamental à vida do requerente, dada as restrições econômicas vividas em face da impossibilidade de arcar com as despesas da obrigação acordada em audiência de divórcio.
As alegações são de todo
verossímeis, porquanto corroboradas pela prova documental que se faz acostar a esta exordial.
O fundado receio de dano irreparável reside na possibilidade de lesão irreversível ao promovente, que, com o valor atualmente prestado a título de alimentos, está enfrentando sérias dificuldades, ficando sobrestadas seus direito à saúde, alimentação, lazer, moradia, locomoção, etc.
Destarte, requer a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Ressalta que, caso Vossa Excelência entenda pela inexistência, neste momento inicial, dos requisitos para a concessão da tutela de urgência pleiteada, ficam, de logo, requeridas a apreciação e concessão do pedido mencionado no curso da instrução do processo, tão logo existam elementos probatórios para tanto.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, o autor requer, respeitosamente, que Vossa Excelência se digne a:
a) CONCEDER a gratuidade da justiça, uma vez que a parte autora se amolda perfeitamente à situação legal de necessitado, não podendo, assim, arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família;
b) EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA , DIMINUIR, em favor do autor, o pagamento da pensão alimentícia, correspondente a 25% do salário mínimo vigente;
c) DETERMINAR a CITAÇÃO dos requeridos, no endereço indicado no preâmbulo desta inicial, com os benefícios previstos no § 2º do art. 172 do
CPC, para que RESPONDA a presente ação, no prazo legal, bem como acompanhá-la em todos os seus procedimentos até julgamento final, sob pena de em assim não fazendo, sofrerem os efeitos da revelia;
d) INTIMAR o Ministério Público para manifestar-se sobre o feito;
e) JULGAR PROCEDENTE o presente feito em todos os seus termos, para REDUZIR os alimentos em questão, correspondente a 25% do salário mínimo vigente;
f) CONDENAR a parte requerida ao encargo sucumbencial, com o pagamento de honorários advocatícios, estes na base de 20% (vinte por cento) a incidir sobre o valor da condenaçã (ex vi Art. 3º, III, da Lei nº
13.180 /2001).
Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso, juntada posterior de documentos, oitivas de testemunhas, desde já arroladas, bem como, quaisquer outras providências que Vossa Excelência julgue necessária à resolução do pleito.
Dá à causa o valor de XXXXXXXXX
Termos em que,
Pedem Deferimento.

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