Além da justiça trazida no questionamento, o que mais deve ser preservado é a concepção do devido processo legal tanto na acepção formal e substancial, pois aquela é realmente subjetiva, contudo penso que a maioria das pessoas não acham justo que alguém seja condenado sem sequer ter sido informado da existência do processo. Daí porque se tem a importância da citação, que inclusive foi reformulada tecnicamente pelo novo CPC , chamando a atenção para a peculiaridade de que o ato promove a intergração de quem tem interesse na atividade jurisdicional, pois mesmo não havendo pretensão a ser resistida, a lei impõe para perfectibilização do ato a existência do processo. Vejamos como o novo CPC tratou a matéria: CAPÍTULO II DA CITAÇÃO Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipót...
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