Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de agosto 28, 2016

Citação no CPC

Além da justiça trazida no questionamento, o que mais deve ser preservado é a concepção do devido processo legal tanto na acepção formal e substancial, pois aquela é realmente subjetiva, contudo penso que a maioria das pessoas não acham justo que alguém seja condenado sem sequer ter sido informado da existência do processo. Daí porque se tem a importância da citação, que inclusive foi reformulada tecnicamente pelo  novo CPC , chamando a atenção para a peculiaridade de que o ato promove a intergração de quem tem interesse na atividade jurisdicional, pois mesmo não havendo pretensão a ser resistida, a lei impõe para perfectibilização do ato a existência do processo. Vejamos como o  novo CPC  tratou a matéria: CAPÍTULO II DA CITAÇÃO Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipót...

Pensao Alimentícia

Inauguramos, hoje, a seção “VOCÊ SABIA” do nosso blog e o tema é “pensão alimentícia”, que tanto gera dúvidas em nossos clientes. E uma das dúvidas, se não a maior, é: qual o valor correto da pensão alimentícia? O que a lei diz? E aqueles 30%? Vamos por partes: O que diz a lei brasileira? A lei brasileira não traz o valor exato da pensão. Ou seja, a lei não afirma que o valor será x para os casos y, nem que o valor será z para os casos w. A lei brasileira traz dois critérios de fixação que devem ser analisados e conciliados pelo juiz no momento da quantificação (do cálculo) da pensão. Esses critérios são: (i) necessidade de quem receberá a pensão alimentícia; e a (ii) possibilidade de quem pagará a pensão alimentícia. O juiz, portanto, no silêncio da lei quanto ao valor exato, deverá, como...