INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Por força de lei : são aqueles documentos que a própria LEI diz ser indispensável. Ex. A procuração; o título executivo na ação de execução; a prova escrita, na ação monitória. Por força do autor : são aqueles documentos que o autor os torna indispensável. Ex. Se o autor se refere a um documento na PI ele tem que juntá-lo, pois o torna indispensável. Se o autor faz referência a um documento sem tê-lo, deve justificar porque não apresentou (Ex. Está com terceiro o documento) e cabe a ele pedir a exibição do documento na própria petição inicial, em relação a réu ou terceiro. Referências doutrinária: Fredie Diddier; Daniel Am...
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