INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO
Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Por força de lei : são aqueles documentos que a própria
LEI diz ser indispensável. Ex. A procuração; o título executivo na ação de execução; a prova escrita, na ação monitória.
Por força do autor : são aqueles documentos que o
autor os torna indispensável.
Ex. Se o autor se refere a um documento na PI ele tem que juntá-lo, pois o torna indispensável.
Se o autor faz referência a um documento sem tê-lo, deve justificar porque não apresentou (Ex. Está com terceiro o documento) e cabe a ele pedir a exibição do documento na própria petição inicial, em relação a réu ou terceiro.
Referências doutrinária:
Fredie Diddier;
Daniel Amorim Assumpção Neves.
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As armadilhas dos prazos no novo CPC Publicado 7 de Setembro, 2015. Publicado por Elisabete Porto - 1 dia atrás Andre Vasconcelos Roque Tem sido recorrente a afirmação de que um dos grandes pontos positivos no novo CPC (Lei nº 13.105 /2015), pelo menos para os advogados, diz respeito à disciplina dos prazos processuais, especialmente quanto à sua contagem, restrita aos dias úteis (art. 219), e à sua suspensão entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro (art. 220). Sustenta-se, com razão, que tais dispositivos visam a proporcionar períodos de descanso para o advogado, mesmo aquele que trabalha de forma solitária e que, portanto, não tem com quem contar para que possa tirar férias ou mesmo se afastar do trabalho nos fins de semana e feriados, devido à contagem contínua dos prazos prevista no CPC/1973. Não se questiona que tais inovações são positivas. Entretanto, os profissionais d...
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