Você já deve ter ouvido falar em calúnia, difamação e injúria. Mas conhece as diferenças entre esses três tipos de crimes contra a honra? Saiba o que caracteriza cada um, qual a pena prevista para os ofensores e ainda como proceder se for vítima de um desses crimes.
Cada vez mais as pessoas encontram espaço, principalmente na Internet, para expor suas opiniões e difundir fatos - verdadeiros ou falsos, que podem denegrir a imagem de alguém. Nosso
Código Penal considera como crime a violação da honra de um indivíduo. Assim, quem é ofendido, tem todo o respaldo da Lei para ingressar uma ação contra o ofensor.
Conheça as particularidades de cada um dos crimes contra a honra.
Calúnia
Calúnia é fazer uma acusação falsa, dizendo que uma pessoa cometeu um crime. Por exemplo, acusar alguém de roubo, sendo que essa pessoa não cometeu o crime.
Para quem levanta uma calúnia, a pena é detenção de seis meses a dois anos e o pagamento de uma multa. Também são punidas as pessoas que sabem que a acusação é falsa e difundem a informação.
Difamação
Difamação é denegrir a reputação de uma pessoa ao relatar um fato (não um crime) verdadeiro ou falso. Um exemplo para esse caso seria afirmar que um funcionário trabalhava sob o efeito de álcool.
Trabalhar alcoolizado não é considerado um crime, mas essa acusação seria negativa para a imagem da pessoa e a prejudicaria. Um difamador tem como pena detenção de três meses a um ano e o pagamento de uma multa.
Injúria
Quem comete injúria está
ofendendo a dignidade de uma pessoa com insultos e xingamentos . Ou seja, utilizar adjetivos negativos para se referir a uma pessoa, afetando a sua dignidade ou autoestima. Além da forma verbal ou escrita, a injúria também pode acontecer fisicamente, com um tapa no rosto, por exemplo, que é considerado humilhante.
A pena para o crime de injúria é a detenção de um a seis meses ou o pagamento de multa. Se a ofensa estiver relacionada a etnia, raça, religião ou alguma deficiência, a injúria é considerada discriminatória e a pena nesse caso é maior: reclusão de um a três anos e pagamento de multa.
É possível uma liberação da pena?
Resumindo, a calúnia é a acusação falsa de um crime; a difamação é a narração de um fato comum ofensivo à reputação. Já a injúria é um xingamento ofensivo à dignidade. Para os crimes de calúnia e difamação a pena é extinta se o ofensor se retratar de forma clara .
No caso de injúria, a pena pode deixar de ser aplicada se for comprovado que a vítima provocou diretamente a ofensa ou se ela responder imediatamente.
Fui vítima, como proceder?
Quem foi vítima desse tipo de crime, tem um prazo de seis meses para formalizar a queixa , contando a partir do dia que você tem conhecimento de quem é o autor da ofensa. Mas se você desconhece o autor do crime, é necessário comunicar à polícia para que o fato seja investigado.
Respeitando esse prazo, é possível ajuizar uma ação penal ou indenizatória reunindo provas suficientes e contratando um advogado. Se o prazo de seis meses não for cumprido, a ação penal já não poderá ser encaminhada, restando apenas a possibilidade de ação civil de indenização por danos morais , com prazo de três anos da data da ofensa.
Se você precisar encaminhar alguma demanda referente a um crime contra a honra, procure um advogado sua confiança especializado em direito penal. Ele certamente estará preparado para lhe orientar no que for necessário.
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Formado pela Faculdades Integradas de Guarulhos em 2009, inscrito nos quadros da OAB/SP sob o n. 299525. Membro e sócio fundador do escritório Alves Araujo - Advogados Associados
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZO DE DIREITO DA __VARA CÍVEL DA COMARCA DE (). PEDIDO DE PRIORIDADE Nome do autor e qualificação, menor impúbere, representado por seus pais (qualificação) , todos, por intermédio do seu bastante advogado (qualificação completa) vem respeitosamente na presença de Vossa Excelência interpor AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, EXISTENCIAL E ESTÉTICOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em face de ESTADO DE () e qualificação completa, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem expostos a seguir: DO POLO ATIVO Todos acima devem compor o polo Ativo devido os danos que os mesmos tiveram com o que ocorreu com à criança, o que foi também reflexa, e todos devem serem reparados individual e solidariamente pelos tamanhos prejuízos de várias índoles que tiveram, como compõem essa inicial. Em anexo anexo está também a procuração da mãe da criança, se caso necessário se fará r...
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