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Alienação Parental

Em numero cada vez maior, o divórcio tornou-se presente nas relações familiares no Brasil e passou a ter importância significativa nas mudanças conquistadas como a igualdade entre homem e mulher, quer seja no âmbito familiar, quer seja no trabalho ou socialmente, fazendo com isso surgir problemas de diversas grandezas, uma delas está na guarda dos filhos, pois o divórcio causa repercussão direta na vida dos menores.
Constatava-se na formação familiar tradicional que o homem era o responsável de prover o sustento da família e ficava por conta das mulheres a educação e o crescimento saudável proveniente de um instinto materno que lhes tornavam aptas a cuidar melhor dos filhos.
Após a Constituição Federal de 1.988, a igualdade conquistada por homens e mulheres acarretou mudanças nos paradigmas da sociedade patriarcal até então existente, garantiu o respeito às diferenças e a concepção de igualdade de direitos e compartilhamento de obrigações nos papéis executados por homens e mulheres enquanto pais.
Porém é fato que quando acaba uma relação entre um casal que resulta em ódio e sede de guerra entre os pais, o comportamento de difamar, caluniar e acusar o outro genitor após a separação projeta-se de forma direta no desenvolvimento da criança.
Para Gardner, o conceito de Síndrome da Alienação Parental é:
A Síndrome de Alienação Parental (SAP) é um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças. Sua manifestação preliminar é a campanha denegritória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a “lavagem cerebral, programação, doutrinação”) e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Quando o abuso e/ou a negligência parentais verdadeiros estão presentes, a animosidade da criança pode ser justificada, e assim a explicação de Síndrome de Alienação Parental para a hostilidade da criança não é aplicável. (Richard A. Gardner. M. D. - Departamento de Psiquiatria Infantil da Faculdade de Medicina e Cirurgia da Universidade de Columbia, New York, EUA. Tradução para o português por Rita Rafaeli, 2002)
Nas palavras de Maria Berenice Dias:
A origem da Síndrome da Alienação Parental está ligada à intensificação das estruturas de convivência familiar, o que faz surgir, em consequência, maior aproximação dos pais com os filhos. Assim quando da separação dos genitores, passa a haver entre eles uma disputa pela guarda dos filhos, o que seria algo impensável a algum tempo atrás. (DIAS, 2012, pag. 11)
Para Denise Maria Peressini da Silva:
A SAP é uma patologia psíquica gravíssima que acomete a criança cujos vínculos com o pai/mãe-alvo estão gravemente destruídos, por genitor ou terceiro interessado que a manipula afetivamente para atender tais motivos escusos. As manobras da SAP derivam de um sentimento neurótico de dificuldade de individualização, de ver o filho como um indivíduo diferente de si, e ocorrem mecanismos para manter uma simbiose sufocante entre pai/mãe e filho, como a superproteção, dominação, dependência e opressão sobre a criança. A mãe alienadora não consegue viver sem a criança, nem admite a possibilidade de que a criança deseje manter contatos com outras pessoas que não com ela. Para isso, utiliza-se de manipulações emocionais, sintomas físicos, isolamento da criança de outras pessoas, com o intuito de incutir-lhe insegurança, ansiedade, angustia e culpa. Por fim, e o que é mais grave, pode chegar a influenciar e induzir a criança a reproduzir relatos de eventos de supostas agressões físicas/sexuais atribuídas ao outro genitor, com o objetivo único de afastá-lo do contato com a criança. Na maioria das vezes, tais relatos não têm veracidade, dadas certas inconsistências ou contradições nas explanações, ou ambivalência de sentimentos, ou mesmo comprovação (por exemplo, resultado negativo em exame médico); mas tornam-se argumentos fortes o suficiente para requerer das autoridades judiciais a interrupção das visitas e/ou a destituição do poder familiar do “suposto” agressor (o outro genitor).(PERESSINI DA SILVA, 2011, pag. 46/47)
Para Evandro Luiz Silva, a Alienação Parental ocorre quando:
O alienador acredita, mesmo que inconscientemente, pode formar entre ele e o filho uma díade completa, onde nada falta, privando a criança de contato, até mesmo de manifestar sentimentos e percepções. Esta completude precisa ser quebrada, para que a criança possa desejar além do alienador, sob pena de se cair numa psicose, pois e nada falta, o que buscar? (SILVA, 2012, p. 28)
A Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010) trouxe um grande avanço social, porém é obrigação do Estado, através dos Operadores do Direito, psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais, promover da melhor maneira possível sua adequação e aplicação para proteger as crianças de forma prioritária, visando estrutura-la como um indivíduo responsável, saudável e integrado socialmente.
Autores nacionais pesquisados mencionam inúmeras consequências psicológicas e comportamentais por parte de crianças e adolescentes que tenham sofrido alienação parental e, dentre elas constatam que:
Esses conflitos podem aparecer na criança sob forma de ansiedade, medo e insegurança, isolamento, tristeza e depressão, comportamento hostil, falta de organização, dificuldades escolares baixa tolerância à frustração, irritabilidade, enurese, transtorno de identidade ou de imagem, sentimento de desespero, culpa, dupla personalidade, inclinação ao álcool e às drogas e, em casos mais extremos, ideias ou comportamentos suicidas (TRINDADE, 2010, p.104)
Uma outra consequência da síndrome pode ser a repetição do padrão do comportamento aprendido. Na medida em que um dos pais é colocado como completamente mau, em contraste com o que detém a guarda, que se coloca como completamente bom, a criança, além de ficar com uma visão maniqueísta da vida, fica privada de um dos pais como modelo identificatório (FÉRES-CARNEIRO, 2007, p.76), (in Sousa, Analicia Martins de, 2010, pag. 166 e 167).
Esses estudos apontam ainda que as crianças e adolescentes que vivenciaram a síndrome, quando adultos reproduzirão o mesmo comportamento manipulador do genitor alienador e terão dificuldades de relacionamento e adaptação que trarão consequências emocionais e provocarão problemas psiquiátricos pelo resto da vida.
O mais importante é salientar que toda criança deve crescer tendo a convivência com seus genitores preservada e de forma harmoniosa, evitando interrupções para diminuir a possibilidade de se instalar a alienação parental.

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