Conforme o Novo Código de Processo Civil de 2015.
Publicado por Luiz Fernando Pereira Advocacia
há 9 horas
Todo direito provém de seus destinatários. Não diferente na pensão alimentícia, mas, muitas pessoas sequer sabem para que serve este instituto jurídico de grande importância.
O presente artigo irá tratar de forma clara e objetiva sobre a pensão alimentícia, apresentando perguntas e respostas.
O qual a objetivo da pensão alimentícia?
R: A ação de Pensão Alimentícia tem por objetivo principal custear as despesas do alimentado, como moradia, estudo, alimentação, saúde e lazer.
Quem pode receber a pensão alimentícia?
R: Podem receber filhos, pais (especialmente idosos), cônjuge (marido e mulher).
Como é estipulado o valor da pensão alimentícia?
R: Se promovido pela via judicial, o juiz seguirá a regra do binômio, ou seja necessidade de quem irá receber e a possibilidade financeira de quem irá pagar. Por exemplo, se o pai não tem renda fixa, o juiz estipulará um percentual conforme o salário mínimo vigente. Há também a estipulação do valor promovido entre as partes, de forma amigável, cabendo o Judiciário homologar o acordo.
O que fazer para receber a pensão para meu filho (a)?
R: Se por meio de ação judicial, no qual o representante legal deverá contratar advogado. Há situações que não caberá entrar com ação de alimentos, como no caso do menor não ter sido registrado pelo Pai ou mesmo sendo controversa a paternidade. Neste caso, caberá promover a ação de Reconhecimento de Paternidade, mas poderá ser cumulada com Alimentos.
É possível receber a pensão alimentícia durante a gestação/gravidez?
R: Sim. É possível promover ação de alimentos gravídicos, cabendo o genitor custear todas as despesas durante a gravidez.
“O juiz estipulou que eu pague o valor maior do que consigo pagar, o que fazer?”
R: Neste caso, caberá o Alimentante promover uma ação de Revisão de Alimentos para que seja reduzido o valor arbitrado pelo juiz.
“O valor arbitrado pelo juiz foi abaixo do esperado, pois o pai tem condições financeiras e a criança precisa de mais dinheiro para os gastos com a saúde. O que faço? ”
R: Assim como na resposta anterior, será necessário promover ação judicial para aumentar a pensão alimentícia arbitrada pelo juiz.
“O pai do meu filho não tem condições financeiras para arcar com a pensão alimentícia. Ele ficará sem receber?”
R: Não. Conforme a lei, é possível requere a pensão alimentícia dos avós, desde que o Alimentante não puder custear com sua obrigação.
Até quando pagarei pensão para meu filho/filha?
R: Em regra, até aos 18 (dezoito) anos de idade. Entretanto, poderá ser pago se o Alimentado cursar ensino superior (Universidade/Faculdade) até completar 24 (vinte e quatro) anos de idade.
Mas, se meu filho passou dos 18 (dezoito) anos, posso parar de pagar a pensão?
R: Não. Será necessário promover uma ação judicial para que extinga o direito de pagar a pensão alimentícia.
Mesmo estipulado pelo juiz, o Pai se nega a pagar a pensão alimentícia. O que fazer?
R: Neste caso, se houve atraso no pagamento da pensão, o juiz autorizará a prisão civil, desde que o devedor esteja em atraso em 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como as que se vencerem durante o curso do processo. Há também a possibilidade de protesto judicial, no qual será negativado o nome do devedor até seja paga a dívida em atraso.
Ouvi dizer que é possível pedir pensão alimentícia no divórcio. É verdade?
R: Sim. Poderá ser requerido pela parte, entretanto, deverá demonstrar não haver a possibilidade financeira manter-se.
Até quando deverei pagar a pensão alimentícia ao meu ex-cônjuge?
R: Se o ex-cônjuge (ex marido, ex mulher) se casar, consequentemente, perderá o direito de sustendo por meio de pensão alimentícia. Neste caso, o Alimentante deverá entrar com ação de exoneração de alimentos para não pagar mais.
O idoso pode receber pensão alimentícia?
R: Sim. Trata-se de um direito previsto em lei. Em relação a responsabilidade, é solidária, ou seja, se o Pai tiver 3 (três) filhos, qualquer um deles deverá arcar integralmente com a pensão [1].
Consulte sempre um advogado!
Preserve os direitos autorais , cite a fonte.
Email. drluizfernandopereira@yahoo.com.br
[1] Em decisão, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a responsabilidade é solidária, cabendo qualquer dos filhos arcar com a pensão. RECURSO ESPECIAL Nº 775.565 - SP (2005/0138767-9)
Atuante em Internacional, Previdenciário, Tributário, Empresarial, Administrativo, Civil, Trabalhista e. Pós-graduado em Direito Tributário e pós graduando e Direito Empresarial e Internacional pela PUC SP.
As armadilhas dos prazos no novo CPC Publicado 7 de Setembro, 2015. Publicado por Elisabete Porto - 1 dia atrás Andre Vasconcelos Roque Tem sido recorrente a afirmação de que um dos grandes pontos positivos no novo CPC (Lei nº 13.105 /2015), pelo menos para os advogados, diz respeito à disciplina dos prazos processuais, especialmente quanto à sua contagem, restrita aos dias úteis (art. 219), e à sua suspensão entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro (art. 220). Sustenta-se, com razão, que tais dispositivos visam a proporcionar períodos de descanso para o advogado, mesmo aquele que trabalha de forma solitária e que, portanto, não tem com quem contar para que possa tirar férias ou mesmo se afastar do trabalho nos fins de semana e feriados, devido à contagem contínua dos prazos prevista no CPC/1973. Não se questiona que tais inovações são positivas. Entretanto, os profissionais d...
Comentários
Postar um comentário