Não são poucas as experiências que tenho vivenciado no ‘dia a dia’ na Assistência Judiciária de minha Cidade, no deslinde extrajudiciais de litígios. A 'cada dia que passa' encontro-me mais “encantado” com o sucesso do referido instituto!
Uma, em razão da celeridade; Duas, em razão da satisfação visivelmente percebida entre as partes.
Solução extrajudicial? Isto não é nenhuma novidade, eu sei. Porém, pouco explorada pelos operadores de direito.
Quem disse que tal instituto só é possível ser implementado por intermédio de um órgão público como Defensoria pública ou Assistência Jurídica Municipal?
O NCPC disciplina a questão. Antes de ser um simples Procurador, o advogado é um Conciliador e Mediador.
Mas, isso dá dinheiro? Honorários?
Certamente que por intermédio de órgão público, não.
Mas, tem dado sim, quando implementado em escritório de forma profissional. Um dos instrumentos que tenho utilizado com muito sucesso tem sido a Notificação Extrajudicial. Esse instrumento tem sido eficientíssimo na solução de vários litígios.
O que não se faz nesta vida com o "poder da informação" nas mãos de quem "astuciamente" o utiliza?
Após uma notificação extrajudicial a parte adversa geralmente procura o queixoso para um acordo extrajudicial. E uma 'ação de divisão de bens', por exemplo, que levaria uns 03 ano para uma solução, em dias está resolvida.
E se não cumprir referido acordo extrajudicial firmado?
Temos aí um título extrajudicial. Uma fase de conhecimento superada, uma fase de execução implantada. "Dos males o menor". Sem falar falar que se pode "criminalizar" um processo de índole, inicialmente, civil. Essa possibilidade é encarada com mais seriedade pelas partes, "forçando-as" a cumprir o acordado.
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