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Saque FGTS inativo

Calendário de pagamento será publicado a partir de 02/2017.

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Nayara de Paula Carvalho, Advogado
Publicado por Nayara de Paula Carvalho
há 3 dias
2.654 visualizações

Saque do FGTS de contas inativas
De acordo com a Medida Provisória nº 763 de 22/12/2016, o trabalhador que pediu demissão em um ou mais empregos, ou tenha sido demitido por justa causa, ou mesmo tendo sido demitido sem justa causa, e que não retirou o total do saldo ou deixou algum resquício de FGTS por conta de falta de documentação, por exemplo, terá direito a efetuar o saque da conta classificada como inativa até 31/12/2015.
Consideram-se contas inativas aquelas vinculadas a emprego cujo contrato tenha sido encerrado e que, por isso, não recebeu mais depósitos depois da data acima citada.
Não terá direito ao saque:
. Trabalhador que tenha sido desligado da empresa a partir de 01/01/2016 por pedido de demissão ou demissão por justa causa;
. Trabalhador que utilizou o saldo do FGTS para aquisição de casa própria.
A consulta ao saldo do FGTS poderá ser realizada das seguintes formas:
. Através de aplicativo do FGTS disponível para celular Android, iOS e Windows Phone: http://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Paginas/default.aspx
. Através de terminais de atendimento e agência da Caixa.
O Governo irá divulgar um calendário para saque a partir de 02/2017, no qual obedecerá a ordem de data de nascimento, nos mesmos moldes do calendário de pagamento do PIS/PASEP.
O trabalhador poderá sacar o saldo integral de todas as contas inativas até 31/12/2015.
Advogada - Direito Fadiva (2015) - Varginha/MG. Estagiária por quatro anos em escritório de advocacia. Experiência no PJ-e. Correspondente Jurídica (petições, cópias, despachos, elaboração de peças e audiências). Curso de mediadora em andamento.

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