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Ação de Divorcio Litigioso estando o marido em lugar incerto e não sabido

Publicado por Rafael Caetano Casotti
há 4 dias Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___
Mulher, qualificação por seu Advogado que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua - ENDEREÇO, onde recebe intimações (e-mail:), vem perante Vossa Excelência propor ação de divórcio litigioso, observando-se o procedimento comum, com as alterações previstas nos artigos 693 a 699 do Código de Processo Civil, em face de PAI., brasileiro, casado, com profissão, residência e domicílio ignorados, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. A autora matrimoniou-se com o réu em 00 de abril de 0000, tendo sido adotado o regime da COMUNHÃO DE BENS, conforme prova cópia da certidão de casamento anexa.
2. Desta união adveio ao casal 3 (três) filhos, todos maiores e capazes.
3. Os cônjuges estão separados de fato há mais de 15 (quinze) anos, não tendo a autora interesse em reconciliação.
4. Durante o casamento, o casal não logrou adquirir bens imóveis, sendo que os bens móveis já foram há longa data amigavelmente partilhados.
Ante o exposto, considerando que a pretensão da autora encontra arrimo no artigo 226,
§ 6º, da Constituição Federal , com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº
66/2010, requer:
a) os benefícios da justiça gratuita, vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa;
b) intimação do representante do Ministério Público para que acompanhe o feito;
c) a citação, por edital, do réu para que, querendo, ofereça resposta no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;
d) acesse este douto Juízo, com arrimo na filiação materna do requerido, o cadastro da Receita Federal, com escopo de obter-se os dados básicos dele, assim como seu endereço; posteriormente, de posse do número do CPF do réu, acesse este os sistemas BACENJUD, INFOJUD e SIEL, também buscando obter o endereço dele;
e) a decretação do divórcio do casal, emitindo-se o competente mandado e declarando que: (I) a mulher voltará a usar o nome de solteira, qual seja: “A. M. F.”; (II) as partes dispensam reciprocamente pensão alimentícia, vez que possuem meios próprios de subsistência.
Provará o que for necessário, usando de todos os meios permitidos em direito, em especial pela juntada de documentos (anexos), oitiva de testemunhas (rol anexo), perícia social e depoimento pessoal do réu.
Nos termos do artigo 319, inciso VII, do CPC, a requerente registra “que não se opõe à designação de audiência de conciliação”.
Dá ao pleito o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Termos em que
p. Deferimento.
Cidade, Data
Advogado

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