Pular para o conteúdo principal

A impossibilidade de pagar alimentos extingue o processo?


A impossibilidade de efetuar o pagamento das prestações alimentícias acarreta a extinção do processo?
Confira a decisão do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema.
Publicado por Dra. Flávia Teixeira Ortega
há 7 horas
Imagine a seguinte situação hipotética: João paga mensalmente pensão alimentícia em favor de seu filho Lucas. Ocorre que, por estar enfrentando dificuldades financeiras, o pai atrasou os últimos pagamentos.
Diante disso, Lucas ajuizou execução de alimentos sob o rito do art. 528 do CPC 2015, pedindo a prisão civil do devedor.
O juiz mandou intimar o executado pessoalmente para, em 3 dias:
A) pagar o débito;
B) provar que o fez (provar que já pagou a dívida); ou
C) justificar a impossibilidade de efetuá-lo (provar que não tem condições de pagar).
João demonstrou que está com uma doença muito grave, razão pela qual não tem podido trabalhar, vivendo atualmente apenas de um benefício pago pelo INSS. Ademais, relatou que Lucas possui 25 anos e não estuda, razão pela qual não teria mais direito à pensão alimentícia. O magistrado, acolhendo a justificativa do devedor, negou a prisão civil. Ocorre que o juiz foi além e disse que estava demonstrado que não havia mais obrigação alimentar, razão pela qual extinguiu a execução.
Agiu corretamente o magistrado ao extinguir a execução? Acolhida a justificativa do executado, deverá o juiz, além de afastar a prisão civil, extinguir a execução?
NÃO.
Em execução de alimentos pelo rito do art. 528 do CPC/2015 , o acolhimento da justificativa da impossibilidade de efetuar o pagamento das prestações alimentícias executadas desautoriza a decretação da prisão do devedor, mas não acarreta a extinção da execução .
Se o juiz acolher a justificativa do executado, ele deverá
intimar o credor para que ele informe se deseja:
I) desistir da execução;
II) suspender a execução que foi proposta pelo rito do art.
528 do CPC 2015 aguardando para ver se a situação econômica do devedor se modifica; ou
III) mudar o rito da execução para o do art. 523 do CPC 2015, que não prevê prisão civil, mas apenas medidas patrimoniais, como a penhora e expropriação de bens.
Para que o devedor consiga por fim à obrigação alimentícia, deverá ajuizar ação de exoneração ou de revisão de alimentos.
Nesse sentido decidiu o STJ. 4ª Turma. REsp 1.185.040-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 13/10/2015 (Info 573).
Fonte: dizer o direito.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

[Modelo] Ação Indenizatória por Danos Morais, Materiais e Estéticos 8

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZO DE DIREITO DA __VARA CÍVEL DA COMARCA DE (). PEDIDO DE PRIORIDADE Nome do autor e qualificação, menor impúbere, representado por seus pais (qualificação) , todos, por intermédio do seu bastante advogado (qualificação completa) vem respeitosamente na presença de Vossa Excelência interpor AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, EXISTENCIAL E ESTÉTICOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em face de ESTADO DE () e qualificação completa, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem expostos a seguir: DO POLO ATIVO Todos acima devem compor o polo Ativo devido os danos que os mesmos tiveram com o que ocorreu com à criança, o que foi também reflexa, e todos devem serem reparados individual e solidariamente pelos tamanhos prejuízos de várias índoles que tiveram, como compõem essa inicial. Em anexo anexo está também a procuração da mãe da criança, se caso necessário se fará r...

[Modelo] Petição Inicial com pedidos de danos morais por suspensão indevida no fornecimento de energia elétrica c/c tutela antecipada

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ/MT XXXXX , (qualificação completa) ,  por meio de sua advogada infra-assinado, procuração em anexo, com endereço profissional na xxxxxxx, CEP xxxxx vem respeitosamente perante  VOSSA EXCELÊNCIA  propor: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face da  ENERGISA MATO GROSSO,  pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 03.467.321/0001-99, com sede na Rua Manoel dos Santos Coimbra, nº. 184, Cuiabá/MT, CEP: 78010-900, na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor. PRELIMINARMENTE: I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Requer a parte Autora o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível recurso, tendo em vista ser a Autora impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme afirmação de hip...

O estudo é o escudo