PROCURAÇÃO AD JUDICIA
Outorgante: Petúnia Dursley, britânica, casada, inscrita sob CPF nº.504.656.900-20, portadora da cédula de identidade nº. 9838450, residente e domiciliada na Rua dos Alfeneiros, nº. 04, Little Whitning, Surrey.
Outorgado: Dr. Sirius Black, britânico, solteiro, advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, na seccional do Estado de Goiás, inscrição sob nº. 86308770, residente e domiciliado na cidade de Goiânia-GO, com escritório situado na Avenida C, Esquina com Rua 40, Jardim Goiás, nº 390.
Poderes: pelo presente instrumento o outorgante confere ao outorgado amplos poderes para o foro em geral, com cláusula "ad-judicia et extra", em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito, as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, podendo agir em Juízo ou fora dele, assim como substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, para agir em conjunto ou separadamente com o substabelecido.
Finalidade: para propor ação de despejo em face de Harry Thiago Potter.
Goiânia, 10 de outubro de 2016
As armadilhas dos prazos no novo CPC Publicado 7 de Setembro, 2015. Publicado por Elisabete Porto - 1 dia atrás Andre Vasconcelos Roque Tem sido recorrente a afirmação de que um dos grandes pontos positivos no novo CPC (Lei nº 13.105 /2015), pelo menos para os advogados, diz respeito à disciplina dos prazos processuais, especialmente quanto à sua contagem, restrita aos dias úteis (art. 219), e à sua suspensão entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro (art. 220). Sustenta-se, com razão, que tais dispositivos visam a proporcionar períodos de descanso para o advogado, mesmo aquele que trabalha de forma solitária e que, portanto, não tem com quem contar para que possa tirar férias ou mesmo se afastar do trabalho nos fins de semana e feriados, devido à contagem contínua dos prazos prevista no CPC/1973. Não se questiona que tais inovações são positivas. Entretanto, os profissionais d...
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