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Modelo de execucao condominial no CP

Com o advento do Novo CPC, as contribuições condominiais passam a ter natureza de Título Executivo Extrajudicial, conforme art. 784, X :
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
Na prática, isso quer que dizer que as taxas condominiais passam a gozar de três características, próprias dos títulos extrajudiciais: certeza, liquidez e exigibilidade.
Qual a vantagem disso? A vantagem e principal mudança é que a partir de agora, quando o Condomínio demandar judicialmente o condômino inadimplente, será citado para que em 3 (três) dias pague a integralidade do débito.
Em resumo, podemos dizer que a partir do novo CPC o devedor de taxas condominiais não será mais citado para se defender do que é alegado na petição inicial, mas apenas para pagar o que estiver devendo, sob pena de já ter início o processo de execução.
Caso não pague, o Condomínio já poderá utilizar-se dos meios de execução como constrição de bens, aí incluída a conta bancária do devedor, ou até mesmo a penhora do próprio apartamento, tendo em vista que, mesmo que se alegue que se trata de um bem de família, pode ser utilizado para adimplir os débitos que do próprio bem decorrem.
Vejamos o modelo para executar o título executivo de cotas condominiais:
DOUTO JUÍZO DA... VARA CÍVEL DA COMARCA DE (CIDADE - ESTADO).
(pular 5 linhas)
JUSTIÇA GRATUITA
CONDOMÍNIO (nome do condomínio), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 17.389.938/0001- 48, com endereço localizado na Rua Rita Carneiro Diniz, nº 531, CEP nº 580.75-419, Cuia, João Pessoa, Paraíba, neste ato representado pela síndica a Sra. (NOME), brasileira, união estável, estudante, inscrita no CPF sob nº 097.157.991-50, residente e domiciliada na Rua Rita Carneiro Diniz, nº 531, Apt. Nº 103, Bloco F, Condomínio Residencial Veleiros do Sul Residence Club , Cuia, João Pessoa, Paraíba, por seu advogado e assaz procurador devidamente constituído pelo mandato em anexo, com escritório profissional localizado na Rua Pedro Gomes de Souza, nº 31, Centro, Alhandra, Paraíba, local onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 784, X do Código de Processo Civil , Lei nº 13.105 /2015 c/c com o art.
1336, I e 1348, II e VII do
Código Civil , propor a presente:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COTAS CONDOMINIAIS
Em face de (NOME), brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 027.187.064-85, residente e domiciliado na Rua Rita Carneiro Diniz, nº 531, Apt. Nº 605, Bloco - Z, Geisel/Cuiá, Condomínio Veleiros do Sul
Residence Club, João Pessoa, João Pessoa, CEP 58077-174, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados:
II - DOS FATOS E DO TÍTULO
O Executado é proprietário/titular dos direitos do imóvel designado por apartamento nº 605, Bloco – Z, do CONDOMÍNIO (NOME DO CONDOMÍNIO) Exequente, conforme Ficha Cadastral de Propriedade do Imóvel em anexo, e nesta condição, responsável pelo pagamento das despesas e contribuições condominiais correspondentes ao imóvel na forma da Convenção Condominial (anexo), bem como do art.1336666, I doCódigo Civill.
Assim como ocorre em qualquer condomínio e por previsão expressa na Convenção Condominial, todos os condôminos estão obrigados a concorrer para as despesas de conservação e manutenção do condomínio.
Entretanto, a Executada não vem cumprindo com as referidas obrigações encontrando-se em atraso com o pagamento das cotas condominiais ordinárias e extraordinárias, totalizando o débito o valor de R$23.634,85(vinte e três mil seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) . Ademais, o exequente é credor da executada de importância líquida, certa e exigível. ( CPC/2015, art. 783 ).
Cumpre esclarecer que no valor apontado, estão englobadas as Cotas Condominiais vencidas cujo valor encontra-se expressamente aprovada na Assembleia Geral Ordinária (anexo), acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como multa de 2% (dois por cento) na forma do artigo1336, § 1º do Código Civil , calculados a partir do vencimento de cada obrigação, conforme planilha discriminada em anexo.
Outrossim, ao valor apontado acrescentar-se-ão, ainda, as custas judiciais, bem como honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento), a luz do art. 827, caput.
Os honorários devem ser elevados até 20% , caso haja interposição do embargo à execução seja rejeitado (Art. 827, inciso § 2º).
III - DO DIREITO
O Novo CPC/2015 prevê expressamente em seu art. 784,
X , que as cotas condominiais ordinárias e extraordinárias constituem título executivo extrajudicial, podendo a parte optar pela execução desde que atendidos dois requisitos: previsão em convenção ou aprovadas em assembleia e comprovação documental.
Desse modo, instruem a presente execução, cópia integral da Convenção do Condomínio Exequente, autorizando a cobrança das cotas condominiais, os boletos em atraso, bem como todas as Atas das Assembleias Gerais Ordinárias, onde comprovam os valores de todas as cotas condominiais, sendo a ultima atualização ocorrida na Assembleia Geral Ordinária no dia 01/09/2015 , ocasião em que foi aprovado o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sendo a importância de R$ 1.000,00(contribuição condominial) + 200,00 (fundo de reserva).
Ademais, o CPC/2015 determina em seu art. 798, II , c, que o exequente indique os bens suscetíveis de penhora, e, em se tratando o presente caso de execução de cotas condominiais – obrigação
propter rem –, por certo que o imóvel responderá pelos débitos aqui reclamados, cabendo ao exequente indica-lo de modo a ser objeto de penhora caso o executado não pague a dívida no prazo de 3 (três) dias .
IV - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer o Exequente:
1. A citação e intimação do Executado, nos termos do arts. 829 doCPC/2015 por Oficial de Justiça no endereço declinado no preâmbulo da exordial, ordenando ao Executado o pagamento no prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir da citação , sob pena de penhora e avaliação, art. 829, § 1º,
CPC/2015, a quantia total de R$23.634,85(vinte e três mil seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) , já incluídos a multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês, devendo também ser inserto as custas judiciais e extrajudiciais;
2 . A fixação de honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (Art. 827, CPC); caso haja interposição do embargo à execução sendo este rejeitado, os honorários devem ser elevados até20% (Art. 827, inciso § 2º, CPC);
3 . Caso o Executado não seja encontrado, requer seja determinado para que o Ilmo. Oficial de Justiça proceda à citação nos termos do art. 830 doCPC/2015;
4 . Seja procedida à penhora e avaliação do imóvel , localizado na Rua Rita Carneiro Diniz, nº 531, Apt. Nº 605, Bloco - Z, Geisel/Cuiá, Condomínio (NOME DO CONDOMÍNIO) , João Pessoa, João Pessoa, CEP 58.077-174, conforme Ficha Cadastral de Propriedade do Imóvel em anexo, caso não sejam quitados os valores em execução no prazo estipulado em Lei (CPC/2015, art. 798, inc. II, c c/c art. 829, § 2º );
5. A expedição de certidão para averbação junto ao RGI/DETRAN na forma do art. 828 CPC/2015;
6. A inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes. ( CPC/2015, art. 782, § 3º );
7 . Outrossim, requer o pagamento das parcelas vencidas no curso do processo de execução;
8 . Por fim, nos termos do art. 799 do CPC/2015 a intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético/fiduciário/promitentecomprador/vendedor/usufrutuário.
Dá-se à causa o valor de R$ (...) .
Com respeitosos cumprimentos,
Termos em que pede URGENTE deferimento.
Local, data.
ADVOGADO
OAB/...

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