Publicado por Robert Nogueira Jr
há 6 dias EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ‘’...’’ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ‘’...’’ DO ESTADO DE ‘’...’’
Autos nº: ‘’...’’
NOME DO CLIENTE , já qualificado nos autos em epígrafe, por seu procurador que a esta subscreve, diz que os autos encontram-se arquivados, pelo que vem respeitosamente à presença de V. Exa., Requerer seu desarquivamento e vista por 5 dias.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local ‘’...’’ e data ‘’...’’
Advogado ‘’...’’
OAB ‘’...’’
- Advogado - Graduado em Direito pela Universidade Vale do Rio Doce - Governador Valadares/MG (2007/2012) - Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - Governador Valadares/MG (2013/2014) - Pós-graduando em Criminologia, Política Criminal e Segurança Pública pelo Instituto Luiz Flávio Gomes/Universidade Anhanguera - Campo Grande/MS (2014/2016) - Pós-graduando em Direito Penal Militar e Processual Penal Militar pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - Governador Valadares/MG (2015/2016)
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As armadilhas dos prazos no novo CPC Publicado 7 de Setembro, 2015. Publicado por Elisabete Porto - 1 dia atrás Andre Vasconcelos Roque Tem sido recorrente a afirmação de que um dos grandes pontos positivos no novo CPC (Lei nº 13.105 /2015), pelo menos para os advogados, diz respeito à disciplina dos prazos processuais, especialmente quanto à sua contagem, restrita aos dias úteis (art. 219), e à sua suspensão entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro (art. 220). Sustenta-se, com razão, que tais dispositivos visam a proporcionar períodos de descanso para o advogado, mesmo aquele que trabalha de forma solitária e que, portanto, não tem com quem contar para que possa tirar férias ou mesmo se afastar do trabalho nos fins de semana e feriados, devido à contagem contínua dos prazos prevista no CPC/1973. Não se questiona que tais inovações são positivas. Entretanto, os profissionais d...
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