EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA DE FAMÍLIA DO FORO DA COMARCA DE... DA UNIDADE FEDERATIVA...
FULANA, Menor absolutamente incapaz, vem representada por sua mãe SICRANA, Brasileira, (Estado Civil), (Profissão), titular do documento de identificação RG (Nº), e inscrita no CPF (Nº), domiciliada na comarca de (Cidade), residindo na rua (endereço), por meio de seu procurador, vem à presença de V. Ex. Propor:
AÇÃO DE PEDIDO DE ALIMENTOS, com PEDIDO DE ALIMENTOS
PROVISÓRIOS
em face de BELTRANO, Brasileiro, (Estado Civil), Gerente de Departamentos, portador da identidade RG (Nº), e do CPF (Nº), residente e domiciliado na rua (endereço), no município de (Cidade) pelos motivos de fato e direitos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Representante da menor,..., constituiu um sucinto relacionamento com o alimentante, de onde nasceu a alimentanda..., atualmente com... Anos de idade.
Deste então,...
DO DIREITO
Entendido os expostos anteriores, é claro o direito da menor...; De forma que explicito no código civil temos os fundamentos nos artigos:
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Visto o assegurado direito de pleitear o pedido de alimentos, que no sentido amplo abrange não só seu sentido literal, mas como vestimentas, lazer, saúde ou qualquer instituto que seja essencial para a criança subsistir; Igualmente preconiza o doutrinário Yussef Said Cahali:
Os alimentos, quanto à sua natureza, dividem-se em naturais e civis, Alimentos naturais compreendem tudo aquilo que é estritamente necessário a manutenção da vida de uma pessoa – o necessarium vitae -, como a alimentação, os tratamentos de saúde, o vestuário, a habilitação. Alimentos civis abrangem outras necessidades intelectuais e morais – o necessaruim personae – como a educação, nos quais se leva em conta a qualidade do alimentado e os deveres da pessoa obrigada. (YUSSEF, 1999 apud MARIA HELENA DINIZ, 2009, p. 866).
Não obstante, ainda podemos ressaltar da proteção constitucional:
Art. 227. É dever da família, sociedade e Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade
Notando auto explicativamente o dever constitucional que detém os genitores de amparar os descendentes por eles concebidos, para que possam viver com o mínimo de dignidade.
DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Entende-se obviamente que não é justo somente um genitor arcar com as custas da menor, e, visando a urgência do pedido na presente ação, requer-se fundamentado no art. 4º da Lei n.º 5.478 /68 que:
Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
Já estabelecido a fundamentação do direito liquido e certo, passa-se aos pedidos.
DO PEDIDO
Requer que perante Vossa Excelência:
a) Seja recebida a presente petição, observando que todos os requisitos do Art. 319 do Novo Código de Processo Civil fora cumpridos.
b) Seja feita a citação do requerido, para que no prazo estipulado legalmente apresente defesa, e não o fazendo configura-se revelia.
c) Seja fixado os ALIMENTOS PROVISORIOS, desde já, em 50% do salário mínimo vigente, atualmente no valor de R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta reais) mensais, a serem pagos todo dia 5, entregue a mãe, que dará o recibo.
d) Seja julgada a presente ação INTEIRAMENTE PROCEDENTE, condenando o réu efetuar o pagamento da pensão ALIMENTÍCIA DEFINITIVA no valor de um salário mínimo, atualmente na quantia de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais) mensais.
e) Seja requerida a presença do Membro do Ministério Público para o acompanhamento do presente caso.
f) Seja feita o julgado condenando o réu a arcar com 50% de todas as despesas restantes, como educação, vestimentas, saúde, lazer e afins, bem como dos materiais escolares.
Protesta provar o alegado, ressalvando todas as provas legais em direito, e se necessário apresentar novas provas testemunhais e documentais; Ficando tudo de logo requerido.
Atribui a presente ação o valor de R$... (...).
Pelo deferimento
06/04 Cidade, 2016
NOME DO ADVOGADO
OAB/GO 00.000
As armadilhas dos prazos no novo CPC Publicado 7 de Setembro, 2015. Publicado por Elisabete Porto - 1 dia atrás Andre Vasconcelos Roque Tem sido recorrente a afirmação de que um dos grandes pontos positivos no novo CPC (Lei nº 13.105 /2015), pelo menos para os advogados, diz respeito à disciplina dos prazos processuais, especialmente quanto à sua contagem, restrita aos dias úteis (art. 219), e à sua suspensão entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro (art. 220). Sustenta-se, com razão, que tais dispositivos visam a proporcionar períodos de descanso para o advogado, mesmo aquele que trabalha de forma solitária e que, portanto, não tem com quem contar para que possa tirar férias ou mesmo se afastar do trabalho nos fins de semana e feriados, devido à contagem contínua dos prazos prevista no CPC/1973. Não se questiona que tais inovações são positivas. Entretanto, os profissionais d...
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