Pular para o conteúdo principal

Dicas de Direito Previdenciário

Conheça 5 direitos previdenciários que farão diferença no seu futuro

2
Conhea 5 direitos previdencirios que faro diferena no seu futuro
Uma das nossas maiores preocupações com o futuro diz respeito à nossa aposentadoria. Realmente, um dos planos dos quais não adianta fugir é a aposentadoria. Mas quantos não se aposentam? Quantas mudanças legislativas foram necessárias para que algumas depois de trabalhar além do esperado para se aposentar? E com as leis sempre mudando… isso assusta qualquer um.
Pois é. Por isso mesmo é que devemos estar preparados. Primeiro de tudo é necessário planejar, contribuir para a Previdência Social e ter inclusive uma previdência privada, se possível. E por último, conhecer os seus direitos.
Nunca se sabe quando haverá um incidente, caímos doente, sofremos um acidente, engravidamos sem planejar, e lá está a falta de condições para seguir em frente trabalhando. É justamente para isso serve a Previdência Social.
Mas você conhece todos os seus direitos? Talvez você saiba o básico sobre auxílio doença, auxílio acidente, licença maternidade… enfim, o “grosso” dos benefícios do INSS, mas há alguns detalhes que devem ser considerados:

Aposentadoria por idade rural – perdi meu processo e agora?

Isso é de extrema importância. Há muitas pessoas que não conseguem se aposentar, a maioria, tentaram processos judiciais para aposentadoria por idade e não conseguiram somente porque não comprovaram todo o tempo exigido por Lei, que hoje é de 15 anos.
Pense na seguinte situação de exemplo: homem ou mulher que chega a idade necessária para se aposentar por idade e pensa ter os 15 anos exigidos por lei, bate às portas do Poder Judiciário e requer uma aposentadoria por idade rural.
Após longos anos esperando, sai a sentença negando o benefício. Fundamento? Não trouxe documentos que provassem os 15 anos trabalhados. Quantas pessoas você não conhece que passam por essa situação? Mas nem por isso elas deixaram de ser trabalhadores rurais.
E depois desse tombo, ficam desamparados, não tem mais idade e nem condições para trabalhar; muitas vezes o advogado que tratou do primeiro processo tenta um outro benefício chamado Amparo Social ou Benefício de Prestação continuada e consegue, ou então chegou a hora de receber a ajuda dos filhos.
Poucos se lembram de dois fatores importantes: uma é pagar as contribuições previdenciárias para não perder a qualidade de segurado e ter direito a um benefício e a outra é juntar muita documentação, fotos, cartas, matrícula dos filhos na escola, cadastro no Posto de Saúde do bairro, etc. Para ingressar com uma ação nova que reconheça esse período trabalhado na “roça”.
Meu amigo! Se somarmos esses dois fatores, qualquer pessoa consegue aposentadoria por idade. A conta é a seguinte: tenho documentos que provam que trabalhei por 9 anos como trabalhador rural, então, apesar de ter a idade, preciso pagar mais 6 anos. Mas tudo isso? Sim, isso é a garantia do seu futuro tranquilo em caso de sofrer um acidente ou ficar doente.

Nenhum tempo trabalhado é perdido para alcançar sua aposentadoria.

Está pensando que você perdeu tempo necessário para se aposentar porque não recolheu naquele mês como manda o figurino e por conta disso, mais para frente, quando as coisas apertarem, você vai trabalhar mais tempo, só que agora pagando. Bem, isso é uma opção, mas por que não facilitar as coisas?
Pague retroativo o tempo que você exerceu sua atividade profissional, seja como costureira, dona de casa, ou até mesmo outros autônomos como engenheiros e advogados.
Pague um mês atual e um mês dos atrasados ao mesmo tempo, adote uma estratégia pelo seu futuro e você nem precisa das Guias de Previdência Sociais que vendem nas papelarias.
Acessando o site da Receita Federal você poderá pagar o boleto do mês atual e o do mês atrasado juntos. Para isso basta escolher entre as datas em que foi criado seu PIS, se você foi registrado antes ou depois de 29 de novembro de 1999.

Estrangeiros residentes no país ou brasileiros que moram no exterior se aposentam?

Em muitos casos, sim! Basta pagar ou ter pago. Esse período que foi trabalhado não será perdido também. Os trâmites para requerer a aposentadoria variam de acordo com o país, mas vamos tentar resumir por aqui.
O país de origem, local em que antes de se mudar, a pessoa tinha vínculos trabalhistas deverá emitir uma Certidão para fins previdenciários, e haverá toda uma transação para que as reservas pagas como contribuições previdenciárias sejam aproveitadas.

Posso me aposentar duas vezes?

Sim, você poderá se aposentar duas vezes desde que em regimes de previdência social diferentes.
Na primeira situação, você tem uma previdência social tradicional no INSS e uma previdência social privada em algum banco. No segundo caso, você era trabalhador comum regido pela CLT e passou em um concurso público que adota outro tipo de previdência social para funcionários públicos ou estatutária; o que não te impede de pagar uma previdência privada.
Nestes dois casos terá duas ou três aposentadorias diferentes.

Planeje e sonhe com quanto você quer ganhar.

Sabe aquela conversa de que você pode pagar um valor mínimo durante quase toda a sua vida profissional e faltando uns 5 ou 6 anos para se aposentar você aumenta o valor que contribui para o INSS para receber um benefício maior? Ela é verdadeira.
A estratégia para que você aumente seus rendimentos futuros depende de uma consulta a um advogado especializado em direito previdenciário.
Será ele quem irá orientar suas transações de forma que não haja conflito com o Imposto de Renda. Procure sempre o seu advogado de confiança.
Depois de tomar conhecimento desses 5 direitos fundamentais da previdência social, que poucos conhecem e exercem, tome uma atitude, pague suas contribuições previdenciárias e adote estratégias para alcanças seus objetivos. A previdência social está fundamentada em planejamento e evitar situações que te deixem desamparado financeiramente.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

[Modelo] Ação Indenizatória por Danos Morais, Materiais e Estéticos 8

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZO DE DIREITO DA __VARA CÍVEL DA COMARCA DE (). PEDIDO DE PRIORIDADE Nome do autor e qualificação, menor impúbere, representado por seus pais (qualificação) , todos, por intermédio do seu bastante advogado (qualificação completa) vem respeitosamente na presença de Vossa Excelência interpor AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, EXISTENCIAL E ESTÉTICOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em face de ESTADO DE () e qualificação completa, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem expostos a seguir: DO POLO ATIVO Todos acima devem compor o polo Ativo devido os danos que os mesmos tiveram com o que ocorreu com à criança, o que foi também reflexa, e todos devem serem reparados individual e solidariamente pelos tamanhos prejuízos de várias índoles que tiveram, como compõem essa inicial. Em anexo anexo está também a procuração da mãe da criança, se caso necessário se fará r...

modelo de petição guarda unilateral

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXXXX/XX XXXXX XXXXX XXXXX , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n. º XXXXX, inscrito no CPF sob o n. º XXX. XXX. XXX-XX, residente na Rua (endereço completo), telefone: (XX) XXXXX-XXXX, através de seu advogado, que esta subscreve (procuração em anexo) vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.583 do Código Civil , 33, § 1º da Lei 8.069 /90 e 300 do Código de Processo Civil propor AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de XXXXX XXXXX XXXXXX , nacionalidade, estado civil, profissão, residente na Rua (endereço completo), e em favor de sua filha XXXXX XXXXX XXXXX , nacionalidade, menor impúbere, atualmente sob a guarda de fato do pai, pelos seguintes motivos. I – DOS FATOS 1. O requerente é o pai de ...

Usucapião Extra Judicial

Vem aí o usucapião extrajudicial Com o novo CPC será possível o usucapião diretamente no cartório. Publicado por Carreirão & Dal Grande Advocacia - 1 dia atrás No dia 18 de março , entrará em vigor o novo Código de Processo Civil , que trará diversas mudanças na legislação processual, tais como a contagem de prazos apenas em dias úteis, a obrigatoriedade da realização de audiência de conciliação e a festejada necessidade de fundamentação das decisões. No ramo imobiliário, no entanto, talvez a novidade mais interessante do novo CPC seja a criação do usucapião extrajudicial. A ação de usucapião sempre teve a má-fama de ser uma ação lenta e trabalhosa, que se arrastava por anos no judiciário. O usucapião extrajudicial vem justamente para evitar a via judicial, com o procedimento todo realizado no cart...