NCPC: A audiência de conciliação pode ser online? Até por whatsapp?
Publicado por Beatriz Galindo - 2 dias atrás
Minha imaginação fértil já me fez pensar no juiz criando grupo de whatsapp pra promover a conciliação entre as partes. Pode? Pode ué... Nada impede, na verdade!
O art. 334, § 7º diz que: “audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.”Esse parágrafo, que tem passado despercebido, pode significar uma economia financeira gigantesca para as empresas, e de tempo para os advogados. Nós sabemos que a advocacia de massa representa a maior parte das ações em curso, e movimenta os grandes escritórios. Isso instituiu a contratação de advogados audiencistas e prepostos, que estão ali pra cumprir tabela, pois as empresas não têm o menor intuito de conciliar.
A audiência online pode solucionar este problema, tornando desnecessária a existência de tais figuras, bem como gastos com deslocamento. Sem contar o tempo que perdemos indo ao Fórum, e aguardando por audiências que costumam atrasar, e acabam durando 5 minutos. Enfim, espero que seja regulamentada essa regra! Viva a modernidade! =)
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