Pular para o conteúdo principal

novo cpc whatsapp

NCPC: A audiência de conciliação pode ser online? Até por whatsapp?
Publicado por Beatriz Galindo - 2 dias atrás
Minha imaginação fértil já me fez pensar no juiz criando grupo de whatsapp pra promover a conciliação entre as partes. Pode? Pode ué... Nada impede, na verdade!
O art. 334, § 7º diz que: “audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.”Esse parágrafo, que tem passado despercebido, pode significar uma economia financeira gigantesca para as empresas, e de tempo para os advogados. Nós sabemos que a advocacia de massa representa a maior parte das ações em curso, e movimenta os grandes escritórios. Isso instituiu a contratação de advogados audiencistas e prepostos, que estão ali pra cumprir tabela, pois as empresas não têm o menor intuito de conciliar.
A audiência online pode solucionar este problema, tornando desnecessária a existência de tais figuras, bem como gastos com deslocamento. Sem contar o tempo que perdemos indo ao Fórum, e aguardando por audiências que costumam atrasar, e acabam durando 5 minutos. Enfim, espero que seja regulamentada essa regra! Viva a modernidade! =)
Como já sabem, vou seguir com publicações frequentes aqui no Jusbrasil, e em minha página do Facebook . Em breve, o site estará no ar:
www.beatrizgalindo.com.br
Escolha sua melhor forma de me acompanhar, e fique por dentro das novidades deste
novo Código de Processo Civil de uma forma simples e descontraída.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

modelo de petição guarda unilateral

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXXXX/XX XXXXX XXXXX XXXXX , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n. º XXXXX, inscrito no CPF sob o n. º XXX. XXX. XXX-XX, residente na Rua (endereço completo), telefone: (XX) XXXXX-XXXX, através de seu advogado, que esta subscreve (procuração em anexo) vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.583 do Código Civil , 33, § 1º da Lei 8.069 /90 e 300 do Código de Processo Civil propor AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de XXXXX XXXXX XXXXXX , nacionalidade, estado civil, profissão, residente na Rua (endereço completo), e em favor de sua filha XXXXX XXXXX XXXXX , nacionalidade, menor impúbere, atualmente sob a guarda de fato do pai, pelos seguintes motivos. I – DOS FATOS 1. O requerente é o pai de ...

Prazos no novo CPC

As armadilhas dos prazos no novo CPC Publicado 7 de Setembro, 2015. Publicado por Elisabete Porto - 1 dia atrás Andre Vasconcelos Roque Tem sido recorrente a afirmação de que um dos grandes pontos positivos no novo CPC (Lei nº 13.105 /2015), pelo menos para os advogados, diz respeito à disciplina dos prazos processuais, especialmente quanto à sua contagem, restrita aos dias úteis (art. 219), e à sua suspensão entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro (art. 220). Sustenta-se, com razão, que tais dispositivos visam a proporcionar períodos de descanso para o advogado, mesmo aquele que trabalha de forma solitária e que, portanto, não tem com quem contar para que possa tirar férias ou mesmo se afastar do trabalho nos fins de semana e feriados, devido à contagem contínua dos prazos prevista no CPC/1973. Não se questiona que tais inovações são positivas. Entretanto, os profissionais d...

Bebê no útero tem direito a herança?

É possível fazer apressadamente o inventário antes do nascimento para não partilhar com o nascituro? Publicado por Paulo Henrique Brunetti Cruz ontem Será que um bebê, ainda no útero, tem direito a receber herança? Por acaso a lei dá algum respaldo a alguém que ainda nem nasceu? É precisamente isto que pretendo responder no artigo de hoje. Suponha que José e Maria sejam casados entre si. Do matrimônio, eles tiveram 3 filhos: Pedro , João e Tiago . Estando todos os filhos criados, isto é, tendo atingido todos a maioridade, certo dia José , o genitor, infelizmente sofre um acidente de veículo que lhe ceifa a vida. Depois do necessário luto, os 3 filhos começam a planejar a partilha dos bens entre eles[1], deduzida a parte da mãe, Maria. Eis que 2 meses depois do óbito Maria descobre que estava grávida há 3 meses, sendo o (a) filho (a) de José , já finado. ...