d) Concessãoda tutela de urgência antecipatória, para fixação de alimentos provisórios no valor equivalente de...% (porcentagem por extenso) dos rendimentos brutos do requerido, hoje no valor aproximado de R$... (valor por extenso), expedindo ofício à empresa empregadora do requerido, localizada na..., para que a mesma proceda aos descontos mensais, diretamente na folha de pagamento do requerido, cuja quantia deverá ser depositada na conta poupança da genitora da menor, na Agência:..., conta corrente:..., Banco..., em nome da requerente (nome completo), até o dia 07 (sete) de cada mês e que ao final se convertam em definitivos.
e) Seja concedida a guarda da menor a sua genitora, uma vez que, esta já se
encontra sob sua guarda e responsabilidade de fato;
f) Seja deferida a regulamentação de visitas conforme termos acima expostos;
g) A condenação do requerido às custas de honorários e sucumbenciais;
h) Ao final, seja julgada totalmente os pedidos veiculados nesta ação.
Protesta provar o alegado por todo gênero de provas em direito admitidas.
Dá-se a causa o valor de R$... (valor por extenso).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
local, data.
________________________________________________________
(nome completo)
Genitora
________________________________________________________
Advogada
OAB/DFnº:...
ROL DE TESTEMUNHAS
01. (Nome completo), (profissão), (estado civil), (nacionalidade), (endereço), (telefone).
02. (Nome completo), (profissão), (estado civil), (nacionalidade), (endereço), (telefone).
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As armadilhas dos prazos no novo CPC Publicado 7 de Setembro, 2015. Publicado por Elisabete Porto - 1 dia atrás Andre Vasconcelos Roque Tem sido recorrente a afirmação de que um dos grandes pontos positivos no novo CPC (Lei nº 13.105 /2015), pelo menos para os advogados, diz respeito à disciplina dos prazos processuais, especialmente quanto à sua contagem, restrita aos dias úteis (art. 219), e à sua suspensão entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro (art. 220). Sustenta-se, com razão, que tais dispositivos visam a proporcionar períodos de descanso para o advogado, mesmo aquele que trabalha de forma solitária e que, portanto, não tem com quem contar para que possa tirar férias ou mesmo se afastar do trabalho nos fins de semana e feriados, devido à contagem contínua dos prazos prevista no CPC/1973. Não se questiona que tais inovações são positivas. Entretanto, os profissionais d...
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