Pular para o conteúdo principal

Brasileiro é contra a corrupção mas.......

Brasileiro é contra corrupção, mas maioria admite obter vantagens de modo ilegal

Sete em cada dez pessoas admitem já ter cometido atitudes corruptas em situações cotidianas, segundo levantamento.

Publicado por Wagner Francesco - 1 dia atrás
39
Você acredita que a corrupção é um problema grave no País? A resposta da maioria dos brasileiros para essa pergunta é sim, conforme pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria na semana passada. Mas como entender essa situação quando o brasileiro é ao mesmo tempo autor e vítima desse problema?
Brasileiro contra corrupo mas maioria admite obter vantagens de modo ilegal
De acordo com estudo divulgado nesta quinta-feira (4) pelo Instituto Data Popular, sete em cada dez brasileiros admitem já ter cometido atitudes corruptas em situações cotidianas. O mesmo levantamento, no entanto, mostra que somente 3% da população se considera corrupta.
O instituto ouviu 3.500 pessoas em 146 cidades de todo o País na primeira quinzena de janeiro e constatou que a atitude ilícita mais comum no dia a dia do brasileiro é comprar produtos piratas. O ato foi admitido por 67% dos entrevistados, enquanto 75% afirmaram que conhecem alguém que já cometeu essa atitude.
O uso indevido da carteirinha de estudante também tem destaque entre as atitudes corruptas cometidas pelos brasileiros. Na pesquisa, 15% dos entrevistados disseram que compraram meia-entrada usando documento de outra pessoa ou falso, enquanto 20% admitiram conhecer alguém que fez isso.
Somente 1% dos entrevistados admitiu cometer irregularidades ao entregar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. No entanto, quando perguntados se conhecem alguém que utilize esse expediente, 15% responderam que sim.
Outras formas de obter vantagem admitidas pelos brasileiros durante o estudo foram não devolver a diferença ao receber o troco a mais (21%); e fazer instalações irregulares de TV por assinatura, o famoso "gato" (11%).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

modelo de petição guarda unilateral

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXXXX/XX XXXXX XXXXX XXXXX , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n. º XXXXX, inscrito no CPF sob o n. º XXX. XXX. XXX-XX, residente na Rua (endereço completo), telefone: (XX) XXXXX-XXXX, através de seu advogado, que esta subscreve (procuração em anexo) vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.583 do Código Civil , 33, § 1º da Lei 8.069 /90 e 300 do Código de Processo Civil propor AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de XXXXX XXXXX XXXXXX , nacionalidade, estado civil, profissão, residente na Rua (endereço completo), e em favor de sua filha XXXXX XXXXX XXXXX , nacionalidade, menor impúbere, atualmente sob a guarda de fato do pai, pelos seguintes motivos. I – DOS FATOS 1. O requerente é o pai de ...

Prazos no novo CPC

As armadilhas dos prazos no novo CPC Publicado 7 de Setembro, 2015. Publicado por Elisabete Porto - 1 dia atrás Andre Vasconcelos Roque Tem sido recorrente a afirmação de que um dos grandes pontos positivos no novo CPC (Lei nº 13.105 /2015), pelo menos para os advogados, diz respeito à disciplina dos prazos processuais, especialmente quanto à sua contagem, restrita aos dias úteis (art. 219), e à sua suspensão entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro (art. 220). Sustenta-se, com razão, que tais dispositivos visam a proporcionar períodos de descanso para o advogado, mesmo aquele que trabalha de forma solitária e que, portanto, não tem com quem contar para que possa tirar férias ou mesmo se afastar do trabalho nos fins de semana e feriados, devido à contagem contínua dos prazos prevista no CPC/1973. Não se questiona que tais inovações são positivas. Entretanto, os profissionais d...

Bebê no útero tem direito a herança?

É possível fazer apressadamente o inventário antes do nascimento para não partilhar com o nascituro? Publicado por Paulo Henrique Brunetti Cruz ontem Será que um bebê, ainda no útero, tem direito a receber herança? Por acaso a lei dá algum respaldo a alguém que ainda nem nasceu? É precisamente isto que pretendo responder no artigo de hoje. Suponha que José e Maria sejam casados entre si. Do matrimônio, eles tiveram 3 filhos: Pedro , João e Tiago . Estando todos os filhos criados, isto é, tendo atingido todos a maioridade, certo dia José , o genitor, infelizmente sofre um acidente de veículo que lhe ceifa a vida. Depois do necessário luto, os 3 filhos começam a planejar a partilha dos bens entre eles[1], deduzida a parte da mãe, Maria. Eis que 2 meses depois do óbito Maria descobre que estava grávida há 3 meses, sendo o (a) filho (a) de José , já finado. ...